Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

INSS amplia número de doenças que dão auxílio sem carência

Nova portaria conjunta detalha regras de dispensa do pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente


				INSS amplia número de doenças que dão auxílio sem carência
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 o número de doenças e afecções no rol de condições médicas que isentam os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do cumprimento do período de carência.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Essa lista dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.

Leia também

A medida passou a valer a partir de 24 de julho, data de publicação da portaria interministerial 15, assinada conjuntamente pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Histórico de alterações e regras gerais

Shorts Youtube
Play
Homem invade apartamentos, faz idosa refém e morre em Brasília

Homem invade apartamentos, faz idosa refém e morre em Brasília

Play
Buraco que causava transtornos há 2 meses é consertado no Jacintinho

Buraco que causava transtornos há 2 meses é consertado no Jacintinho

Play
Pai que matou filhas de 3 e 5 anos já havia sido preso por roubo

Pai que matou filhas de 3 e 5 anos já havia sido preso por roubo

Play
Marina JHC no Senado: Chico diz que martelo não foi batido e prevê rearranjo no PSDB

Marina JHC no Senado: Chico diz que martelo não foi batido e prevê rearranjo no PSDB

Play
Tentativa de furto de hidrômetro causa vazamento de água em Arapiraca

Tentativa de furto de hidrômetro causa vazamento de água em Arapiraca

A Lei nº 8.213, de 1991, que instituiu originalmente a lista de enfermidades isentas de carência, só sofreu modificações em duas oportunidades recentes:

A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico (quando classificados como graves), e a segunda agora em 2026, com a adição da gestação de alto risco.

Nesses casos específicos, o trabalhador pode obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.

Apesar de estarem desobrigados de cumprir a carência de 12 meses, os segurados ainda precisam preencher outros requisitos legais:

Manter a qualidade de segurado perante o INSS;

Comprovar a existência da enfermidade por um período mínimo de 15 dias.

Além disso, a legislação prevê isenção de carência para os profissionais (sejam autônomos ou contratados sob o regime da CLT) que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho.

Nos demais cenários, a carência padrão de 12 pagamentos continua obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.

Veja a lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Vale pontuar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico são enquadrados como isentos de carência apenas se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Como funciona a solicitação

Para obter o benefício, o trabalhador deve solicitar uma avaliação médica. O cidadão não escolhe diretamente entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; cabe ao médico perito determinar se a incapacidade constatada é temporária ou permanente.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o sistema Atestmed, que possibilita a liberação do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial.

O pedido é feito inteiramente de forma digital, enviando o atestado médico ou odontológico digitalizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Se o cidadão preferir, o agendamento para a perícia presencial também pode ser solicitado por telefone, ligando para o número 135.

Requisitos obrigatórios do atestado para o Atestmed

Para que o benefício seja analisado e concedido via internet, o atestado fornecido pelo profissional de saúde deve cumprir as seguintes exigências:

  • Suporte físico: Ser emitido em papel, sem rasuras;
  • Dados do segurado: Conter o nome completo do paciente;
  • Data de emissão: Não pode ser igual ou superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento administrativo;
  • Informações médicas: Conter o diagnóstico detalhado por extenso ou o código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação: Apresentar a assinatura do profissional (física ou eletrônica, conforme as regras vigentes) e sua devida identificação com nome e número de registro no conselho de classe (CRM ou CRO), registro no Ministério da Saúde ou carimbo;
  • Período de repouso: Indicar a data de início do afastamento e o prazo estimado necessário para a recuperação do paciente, preferencialmente detalhado em dias.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas