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HOME > blogs > EDIVALDO JÚNIOR
Imagem ilustrativa da imagem Iprev previa risco zero com bancos, mas exposição chegou a quase 20%

BLOG DO
Edivaldo Júnior

Iprev previa risco zero com bancos, mas exposição chegou a quase 20%


				Iprev previa risco zero com bancos, mas exposição chegou a quase 20%

A operação da Polícia Federal realizada nesta segunda-feira (10) em Maceió levou a uma nova rodada de informações sobre os R$ 97 milhões aplicados pelo Iprev em Letras Financeiras do Banco Master. A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, traz um dado que ajuda a compreender melhor a investigação.

Não é apenas quanto o Iprev aplicou. É a diferença entre aquilo que o próprio instituto estabeleceu como política para seus investimentos e o que terminou sendo feito.

A Política Anual de Investimentos do Iprev para 2023 estabelecia estratégia-alvo de 0% para ativos de emissão bancária. Segundo a auditoria citada na decisão, a orientação indicava uma diretriz de segurança que vedava a exposição a esse tipo de risco de crédito. Em 2024, o limite previsto passou para 5%.

Na prática, segundo os investigadores, ocorreu outra coisa.

A posição nesses ativos foi mantida e ampliada até chegar a patamares próximos de 20% dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social. A diferença é expressiva: de uma estratégia de 0%, depois limitada a 5%, para uma exposição próxima de um quinto do patrimônio previdenciário.

0%, 5% e quase 20%

André Mendonça faz uma ressalva importante: essa diferença, sozinha, não comprova fraude.

Mas o ministro registra que uma exposição próxima de 20% dos recursos em um único emissor, diante dos parâmetros estabelecidos pelo próprio Iprev, exigiria explicação técnica documentada. Segundo a decisão, essa justificativa é “inexistente ou insuficiente” nos elementos reunidos até agora.

Veja trecho da decisão

“A estratégia-alvo de 0% para ativos bancários em 2023 e o limite de 5% em 2024 contrastam com aportes que alcançaram aproximadamente 20% do patrimônio do regime próprio em um único emissor. A divergência não prova, por si, fraude, mas exige explicação técnica documentada, inexistente ou insuficiente nos elementos até aqui reunidos.”

A observação delimita o alcance da decisão. O ministro não afirma que houve fraude, mas considera que a diferença entre a política aprovada e o volume efetivamente aplicado exige explicações técnicas que, até agora, não aparecem de forma suficiente nos autos.

PF aponta falhas na análise

A Polícia Federal afirma ainda que as Autorizações de Aplicação e Resgate teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas.

Segundo a investigação, não teriam sido apresentados estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master.

Os R$ 97 milhões foram aplicados em duas operações. A primeira, de R$ 80 milhões, ocorreu em 06/12/2023. A segunda, de R$ 17 milhões, foi feita em 13/05/2024. As duas envolveram Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master.

A investigação também sustenta que o processo decisório teria ocorrido com supressão de etapas de governança, ausência de estudos comparativos independentes e aceitação de propostas apresentadas pela própria instituição financeira beneficiada.

“Governança subvertida”

Outro trecho da auditoria reproduzido na decisão usa uma expressão ainda mais dura.

Ao analisar a diferença entre a política de investimentos e os valores efetivamente aplicados, os investigadores sustentam que “a governança do instituto foi subvertida para atender a interesses alheios à proteção do erário”.

Trata-se de uma avaliação produzida no curso da investigação, e não de uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.

André Mendonça considerou, no entanto, que os elementos reunidos nesta fase justificavam parte das medidas pedidas pela PF. A decisão determinou o sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores de seis investigados até o limite global de R$ 97 milhões.

O ministro também negou uma das medidas solicitadas pelos investigadores: o afastamento e o impedimento do exercício de função pública, cargo comissionado, posição de confiança ou atividade econômica ou financeira.

A diferença entre os números deixa uma pergunta objetiva para a investigação: se o Iprev estabeleceu exposição de 0% para ativos bancários em 2023 e limite de 5% em 2024, quais razões técnicas justificaram chegar perto de 20%?

Pelo que registra a decisão do STF, essa explicação ainda não aparece de forma suficiente nos autos.