Ministro do STJ rejeita pedido de Robinho para rediscutir condenação no STF
Advogados afirmam ainda que a Lei de Migração, que passou a autorizar a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após o crime cometido pelo ex-jogador

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um recurso do ex-jogador de futebol Robinho que pretendia levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a validação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.
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Em março de 2024 a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, validou a sentença italiana que condenou Robinho por participação em estupro coletivo contra uma mulher albanesa em 2013.
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A maioria dos ministros também aceitou o pedido de transferência da execução da pena para o Brasil e determinou o seu cumprimento imediato. Robinho está preso desde então no interior do Estado de São Paulo.
No novo recurso apresentado ao STJ, a defesa do ex-jogador sustenta que a decisão do tribunal teria violado artigos da Constituição Federal, como por exemplo o que diz que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por sentença estrangeira.


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Os advogados afirmam ainda que a Lei de Migração, que passou a autorizar a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após o crime cometido pelo ex-jogador e, por isso, sua aplicação ao caso afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
A defesa também questionava o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. De acordo com os advogados, a classificação não existia na condenação proferida pela Justiça italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ.
Segundo os advogados, caso o crime passe a ser considerado hediondo, é indispensável haver uma nova dosimetria da pena, uma vez que a pena mínima para o estupro é de seis anos no Brasil, enquanto a legislação italiana prevê pena mínima de oito anos.
Ao rejeitar o recurso, Salomão escreveu em sua decisão que as alegações da defesa não apontam violação direta à Constituição Federal, pois dependem da interpretação de normas infraconstitucionais.
O ministro destacou no despacho que, por se tratar de entendimento vinculante, o recurso não poderia ser encaminhado ao STF. Salomão também deixou de analisar o pedido da defesa para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
De acordo com o ministro, a Vice-Presidência do STJ não tem competência para apreciar requerimentos relacionados à progressão de regime ou ao livramento condicional, pois suas atribuições se limitam ao exame da admissibilidade dos recursos destinados ao STF.
