Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar mudança temporária do local de votação até 20 de agosto


				Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Leia também

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

Shorts Youtube
Play
Homem morre e outras 203 pessoas buscam atendimento após vazamento de gás

Homem morre e outras 203 pessoas buscam atendimento após vazamento de gás

Play
PRF apreende 239 kg de maconha escondidos em mudança

PRF apreende 239 kg de maconha escondidos em mudança

Play
Acidente com ônibus escolar deixa 20 crianças e um adulto mortos

Acidente com ônibus escolar deixa 20 crianças e um adulto mortos

Play
Alunos do 3º ano participam de imersão na Ufal

Alunos do 3º ano participam de imersão na Ufal

Play
Operação Águas Turvas no Sertão

Operação Águas Turvas no Sertão

A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos nos quais a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido.

Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Dentro do prazo, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Voto em trânsito não é permitido fora do Brasil

A modalidade está disponível somente em território nacional. Isso significa que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.

Já brasileiros inscritos em uma zona eleitoral no exterior poderão pedir a habilitação para votar no Brasil. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em outra cidade para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambas as datas.

A solicitação poderá ser feita até 20 de agosto pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O atendimento pela internet é destinado a quem já possui biometria cadastrada. Presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e indicar antecipadamente em qual cidade pretende votar.

Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026?

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos nos quais a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido.

Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição. Dentro do prazo, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Ministro Nunes Marques é presidente do TSE para esta eleição.

Voto em trânsito não é permitido fora do Brasil

A modalidade está disponível somente em território nacional. Isso significa que eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.

Já brasileiros inscritos em uma zona eleitoral no exterior poderão pedir a habilitação para votar no Brasil. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá votar no local indicado pela Justiça Eleitoral. Se não comparecer, terá de justificar a ausência, pois não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Outros grupos também podem mudar temporariamente o local de votação

A legislação permite a Transferência Temporária de Seção Eleitoral para grupos que precisam votar em outro local por questões de acessibilidade, vulnerabilidade social ou trabalho durante o pleito.

A medida contempla:

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Pessoas em situação de rua;

Indígenas e quilombolas;

Integrantes de comunidades tradicionais;Moradores de assentamentos rurais;

Pessoas presas provisoriamente;

Adolescentes em unidades de internação;Militares e agentes de segurança que estiverem em serviço;

Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.

Para presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, os pedidos serão encaminhados pelos órgãos responsáveis.

Mesários e equipes de apoio têm prazo diferente

Mesários, convocados para prestar apoio logístico e pessoas designadas para trabalhar nos testes de integridade das urnas poderão solicitar a mudança temporária até 28 de agosto.

O mesmo prazo vale para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação que estiverem em serviço no dia da eleição.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas