A Reforma Tributária não vai perdoar amadores
Promessa de simplificação tributária esconde armadilhas severas para quem tem controles frouxos

Muitos empresários estão tratando a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025, como um problema exclusivamente contábil, mas a verdade nua e crua é que essa mudança representa uma revolução que pode implodir o seu caixa.
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Se a sua gestão financeira ainda opera na base do improviso e o seu software não está milimetricamente configurado, a sua empresa é uma bomba-relógio prestes a detonar.
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A promessa de simplificação tributária esconde armadilhas severas para quem tem controles frouxos. A nova legislação ampliou o escopo do que é tributável, exigindo revisão dos sistemas de faturamento e contabilidade para capturar até operações não onerosas.
Isso significa que transações que não geravam faturamento direto , como transferências, brindes e bonificações, agora exigem rastreabilidade. Para garantir a conformidade, será indispensável atualizar os ERPs e treinar as equipes financeiras.


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Vende-se a ideia de que a não cumulatividade do IBS e da CBS vai permitir créditos sobre insumos e materiais. Porém, na prática, esse benefício exige controle rigoroso das entradas e saídas para cálculo correto dos créditos.
Uma gestão financeira sem processos rígidos de conciliação deixará dinheiro na mesa. Perder créditos por falhas sistêmicas significa, no fim, ter um custo tributário maior que o do concorrente.
Outro alerta: você sabe quando deve reconhecer o imposto? Com a nova lei, o fato gerador ocorre no momento da entrega ou disponibilização do bem ou serviço, ainda que a execução seja continuada. Para evitar impactos no capital de giro, será preciso alinhar o reconhecimento de receitas e despesas a esse momento.
Se o controle financeiro não cruzar a operação logística com a provisão de pagamento, a empresa pagará impostos antes da hora ou terá margens distorcidas. Achar que o período de transição até 2033 permite adiar ajustes é um erro fatal.
Esse período exige planejamento contínuo e revisões dos modelos operacionais e de precificação. Em suma, a nova legislação demanda revisão imediata dos processos operacionais, de TI e financeiros.
O alerta está dado: a reforma tributária vai expor quem não tem controle. Quem não investir em processos, governança de dados e sistemas robustos será engolido pela própria ineficiência.
A sua gestão financeira está pronta ou apenas torcendo para o sistema não travar?
Welynadia Rodrigues
Contadora
Mestre e Doutoranda em Administração de Empresas
CEO da Aster Consultoria
Conselheira no Conselho Federal de Contabilidade
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.
