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Igreja excomungada pelo Vaticano ignora decreto e mantém rotina

Padre Françoá Costa, da Capela Santo Atanásio afirma que comunidade recebeu a notícia com muita paz e nega cisma com a i


				Igreja excomungada pelo Vaticano ignora decreto e mantém rotina
Reprodução.

O padre Françoá Costa, capelão da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), afirmou que a comunidade recebeu a nota de excomunhão do Vaticano “com muita paz”. De acordo com vídeos publicados recentemente no canal do YouTube da igreja, a rotina do templo segue normal, com a manutenção da escala de missas, cursos e administração de sacramentos.

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De acordo com o reverendo, devido à associação da capela à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) e às suas posições doutrinárias tradicionalistas, eles já se consideravam incluídos no decreto de excomunhão e na declaração de cisma emitidos pelo Vaticano no dia 2 de julho. A sanção de Roma ocorreu logo após a realização de novas sagrações episcopais sem autorização do papa.

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“O Cardeal de Brasília, Dom Paulo Cézar Costa, apenas explicitou aquilo que já estava no Decreto do Dicastério de Roma para o caso concreto da nossa capela”, explicou o sacerdote.

Apesar do anúncio oficial, o padre contestou formalmente a validade jurídica da punição, recorrendo ao próprio Código de Direito Canônico (CDC) da Igreja Católica para argumentar que a comunidade não se encontra em situação de ruptura espiritual.

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“Recebemos a Nota Pastoral do Cardeal e da Arquidiocese de Brasília com muita paz, pois sabemos que segundo os Cânones 751, 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico da Igreja Católica não somos nem cismáticos nem excomungados”, declarou.

Os argumentos apresentados pela defesa teológica da capela baseiam-se em três pilares do direito eclesiástico:

Definição de Cisma (Cânone 751): o código define o cisma como a “recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos”.

Isenção de Penalidades por Estado de Necessidade (Cânone 1323): a legislação canônica prevê que não está sujeito a nenhuma pena quem age movido por “necessidade ou grave incômodo”, desde que o ato não seja intrinsecamente mau.

Atenuação de Penas Automáticas (Cânone 1324): o dispositivo determina que, em circunstâncias nas quais o fiel crê, mesmo que erroneamente, agir sob grave necessidade, ele fica isento de penas latae sententiae (excomunhão automática).

Ao contrário do entendimento restritivo do Vaticano, o padre Françoá assegura que todos os sacramentos ali ministrados são “válidos e lícitos” devido ao princípio teológico da “jurisdição de suplência”, dispositivo pelo qual a própria Igreja supriria a autoridade legal do clérigo para garantir que os fiéis não fiquem desamparados espiritualmente em momentos de crise.

O padre reforçou que a postura de oposição ao Concílio Vaticano II e ao modernismo na Igreja Católica será mantida: “Se a condição para a chamada ‘reconciliação’ é aceitar o Concílio Vaticano II e a Missa nova do Papa Paulo VI, não daremos um passo para essa reconciliação. Não nos renderemos ao modernismo, que, segundo o Papa São Pio X, é a síntese de todas as heresias”, declarou.

Entenda o caso

A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada em Ceilândia (DF).

O padre Françoá é membro da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano, desde 2025.

Segundo a nota da Arquidiocese de Brasília, os fiéis devem evitem frequentar a capela para que não sejam excomungados.

De acordo com o documento, todas as atividades e celebrações litúrgicas realizadas no local passaram a ser consideradas ilegítimas, ou seja, confissões e casamentos feitos na capela são inválidos.

O padre Françoá Costa, afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz” e afirmou que a comunidade não é cismática nem excomungada.

Ele defende ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos.

A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano.

O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.

Entenda a crise com a FSSPX

A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano.O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.

O estopim para a punição foi a ordenação episcopal ilícita realizada pelo Bispo Alfonso de Galarreta, que consagrou quatro novos bispos para o movimento sem a necessária autorização expressa do papa Leão XIV. De acordo com a teologia católica, ordenar bispos sem o aval de Roma configura ato cismático gravíssimo.

A excomunhão decretada pelo Vaticano atingiu nominalmente:

Bispo Alfonso de Galarreta (o bispo que realizou as consagrações).

Os quatro padres que foram consagrados bispos: Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier.

Bispo Bernard Fellay: punido por atuar diretamente na cerimônia como co-consagrante.

Esta penalidade é classificada como “reservada à Sé Apostólica”, o que significa que apenas o próprio Papa possui a prerrogativa jurídica de revogá-la. Em nota explicativa, o Vaticano lamentou que décadas de diálogos para trazer os seguidores do movimento fundado por Dom Marcel Lefebvre de volta à plena comunhão tenham se mostrado inúteis.

A Santa Sé emitiu um alerta a todo o povo católico a respeito da validade espiritual e jurídica dos ritos promovidos pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X a partir desta ruptura formal:

Todos os ministros sagrados (bispos, padres, diáconos) pertencentes à FSSPX estão oficialmente em cisma e devem ser considerados cismáticos.

Os fiéis leigos que aderirem formalmente à FSSPX também são considerados cismáticos e excomungados.

O Vaticano ainda faz um alerta ao “povo de Deus” (os católicos) sobre os sacramentos realizados pela FSSPX:

Os padres da FSSPX administram os sacramentos de forma ilícita (ilegal perante as leis da Igreja).

O sacramento da confissão (penitência) realizado por eles e os casamentos (matrimônios) celebrados por eles são declarados inválidos (ou seja, para a Igreja Católica, não têm efeito espiritual ou jurídico).

O lado da Fraternidade

Em resposta pública à decisão de Roma, a FSSPX publicou o manifesto “Sanções inválidas e sacramentos válidos”. A fraternidade nega a acusação de ruptura formal e argumenta que “não é qualquer desobediência ao Papa que constitui um cisma”.

A instituição explica que o cisma só se configura quando há a rejeição à própria autoridade do Papa como instituição. Segundo o grupo, esse não é o caso da FSSPX, visto que seus sacerdotes rezam pelo Pontífice nominalmente em todas as missas e mantêm uma postura de respeito filial.

A defesa da fraternidade baseia-se nas leis da própria Igreja, o Direito Canônico, sustentando que ninguém pode receber uma punição eclesiástica sem ter cometido um pecado mortal.

Sob essa ótica, os bispos, padres e fiéis não estariam excomungados porque agiram movidos por um “estado de necessidade” diante da atual crise de fé e moral na Igreja. Trata-se de uma situação de urgência que, pelas regras canônicas, anula qualquer aplicação de pena automática (latae sententiae).

Sobre os sacramentos, a FSSPX reconhece que não possui uma situação jurídica regularizada, mas recorre ao princípio teológico de que a necessidade torna lícito, o que em tempos de normalidade, seria proibido. Dessa forma, garantem que as confissões e os casamentos celebrados por seus padres são totalmente válidos.

Por fim, a fraternidade afirma que o verdadeiro impasse com o Vaticano não é de ordem disciplinar, mas sim o apego do grupo à doutrina tradicional e a rejeição às reformas do Concílio Vaticano II.

Como evidência disso, a FSSPX aponta que o procedimento recente aberto por Roma para receber padres que desejam deixar a fraternidade exige, obrigatoriamente, a assinatura de um termo de aceitação do Concílio.

Apesar do conflito, a recomendação da instituição aos fiéis é a de não guardar rancor das autoridades de Roma, mantendo firme o compromisso com a fé e continuando a rezar pelo Papa.

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