Ação do MP contra Virginia e Blaze foi motivada após 42 mil denúncias
MPDFT pediu que influenciadora e casa de apostas sejam condenadas a pagar R$ 120 milhões em indenização por danos morais

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze, na quarta-feira (8/7), foi apresentada com base em um relatório técnico consolidado contendo mais de 42 mil reclamações registradas em desfavor da Blaze.
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Segundo o MPDFT, Virginia e a Blaze “atuam em um conluio predatório, onde a divisão de tarefas materializa uma estratégia conjunta de captação de consumidores por meios ilícitos”.
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Na ação, a qual a coluna Grande Angular teve acesso, o MP informa que a instauração do procedimento decorreu de “dois vetores investigativos convergentes”: “O recebimento de denúncias diretas de consumidores, noticiando retenção sistemática de valores depositados, bloqueio de contas e apresentação de justificativas genéricas; e o recebimento de relatório técnico consolidado, contendo mais de 42 mil reclamações registradas em desfavor da plataforma”.
Ainda segundo o Ministério, o relatório técnico “corroborou os indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis”.


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Diante disso, o órgão fiscalizador pediu que Virginia e a Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos. Conforme consta na peça, a influenciadora atuaria como “braço operacional” da casa de apostas.
“Sua atuação [Virginia] como “garota-propaganda” não é neutra; ela é o braço operacional da captação, executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco-proveito, imputando responsabilidade a quem expõe terceiros a riscos para obter benefícios”, escreveu o promotor Paulo Roberto Binicheski na petição inicial.
Conforme informou Paulo, no documento, ao promover a Blaze, Virginia vende “falsa promessa de ‘ganhos fáceis’”.
“A influenciadora digital, ao promover a Blaze, utiliza uma linguagem que subverte a lógica probabilística das apostas, transformando-as em uma falsa promessa de ‘ganhos fáceis’ ou ‘renda extra’. Essa conduta configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 1º, do CDC), pois oculta o risco inerente de perda e a natureza aleatória do jogo”, disse o promotor sobre Virginia.
“Indícios de práticas abusivas”
A ação foi apresentada no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na quarta-feira (8/7). Na peça, o MPDFT menciona “indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis (prática de rollover)”.
“Tal conduta viola expressamente a Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, que proíbe a concessão de vantagens financeiras condicionadas para atrair apostadores, evidenciando a necessidade de notificação imediata da empresa investigada para prestar os devidos esclarecimentos, com observância do contraditório e prosseguimento da apuração probatória”, pontuou o promotor responsável pelo caso.
Além da indenização por danos morais coletivos, o MP pediu que a Justiça do DF defira uma tutela de urgência para que Virginia remova, imediatamente, das redes sociais, “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.
O órgão também requereu que Virginia e a Blaze “cessem imediatamente a veiculação de qualquer publicidade que prometa lucros fixos; assegure ganhos garantidos; sugira “renda extra; indique ausência de risco; ou utilize qualquer outro artifício apto a induzir o consumidor em erro, em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.
Para a Blaze, o MP ainda pediu o fim da “remuneração de influenciadores ao prejuízo dos apostadores, ao volume de apostas recorrentes após seus anúncios publicitários, claros ou disfarçados, ao desempenho econômico da operação ou a fórmula equivalente de incentivo à ampliação da captação, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.
A ação tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.
