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Copa do Mundo 2026: empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil?

Especialista explica que jogos da Seleção não geram folga automática e que falta sem justificativa pode gerar descontos


				Copa do Mundo 2026: empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil?

Desde que o calendário de jogos da Copa do Mundo de 2026 foi lançado, o brasileiro já vem marcando com amigos e familiares o churrasco para assistir à Seleção em campo. Porém, decidir onde todos irão se reunir para acompanhar a partida não é a única dúvida do torcedor. Para trabalhadores e empregadores, uma pergunta muito importante entrou em campo: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?

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Apesar da tradição que envolve o campeonato e da mobilização nacional em torno das partidas, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática nos dias em que o Brasil disputa jogos.

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Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, os jogos da Seleção não possuem status de feriado nacional e, portanto, não alteram automaticamente a rotina das empresas privadas. “Não há qualquer obrigação legal. Perante a legislação trabalhista brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada”, explica.

De acordo com o especialista, a dispensa dos trabalhadores depende exclusivamente da decisão da empresa ou de eventuais negociações coletivas realizadas com os sindicatos. “A liberação, seja ela parcial ou total, decorre de mera liberalidade do empregador ou de negociações coletivas específicas. Caso a empresa opte por manter o expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões”, alerta.

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Flexibilização é permitida

Embora não exista obrigação de dispensar os funcionários, a legislação permite que as empresas adotem medidas para conciliar a rotina de trabalho com os jogos da Seleção. Segundo o especialista, a flexibilização dos horários é uma alternativa juridicamente válida e bastante utilizada pelas organizações. “O empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais”, afirma Marcello Burle.

O advogado reforça que, entre as alternativas mais comuns, estão os acordos de compensação de horas, o banco de horas e até mesmo a transmissão das partidas dentro do ambiente corporativo. “No acordo de compensação, o empregado é liberado mais cedo ou entra mais tarde e compensa esse período posteriormente. Também é possível utilizar o banco de horas, registrando as horas não trabalhadas para compensação futura. Outra prática comum é a transmissão do jogo na empresa, com uma pausa coletiva durante a partida, sem necessidade de alteração da jornada”, explica.

O especialista destaca ainda que, nesta edição da Copa do Mundo, o impacto tende a ser menor para grande parte das empresas, já que os jogos do Brasil na fase de grupos estão programados para o período pós-expediente administrativo, às 19h e às 21h30, no horário de Brasília. Por isso, a interferência na jornada comercial padrão será substancialmente menor do que em edições anteriores. A atenção maior fica para empresas que possuem turnos noturnos, escalas de fim de semana e setores de atendimento contínuo.

Comunicação é a melhor estratégia

Seja na vida pessoal, em campo ou no ambiente de trabalho, a comunicação faz diferença na hora de evitar conflitos. No cenário corporativo, especialistas recomendam que as regras sejam bem definidas e comunicadas com antecedência, evitando dúvidas e conflitos entre empregadores e trabalhadores. “A palavra-chave é previsibilidade corporativa. O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação”, destaca Marcello Burle.

Segundo ele, as empresas devem formalizar previamente qual será a política adotada durante o campeonato, informando se haverá flexibilização, compensação de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente. “A recomendação técnica é que haja comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os colaboradores”, diz. “Se houver flexibilização, os limites devem ser definidos de forma transparente, incluindo questões relacionadas ao uso de camisas da Seleção, manutenção do ambiente profissional e proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente”, complementa.

Para o especialista, o diálogo transparente e o respeito às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são fundamentais para garantir um ambiente harmonioso durante o período da Copa. “O diálogo transparente, aliado à segurança jurídica das ferramentas de compensação previstas na CLT garante um ambiente produtivo e sem surpresas no Judiciário após o término do torneio”, conclui.

Sobre Martorelli Advogados: Fundado em 1983, é um escritório full service com presença em Recife, Maceió, São Paulo, Salvador, São Luís, Brasília e Teresina – e atuação nas áreas cível, empresarial, trabalhista, tributária, energia e ambiental. Reconhecido por aliar tradição, excelência técnica e inovação, o escritório investe em tecnologia de ponta, como o sistema de inteligência artificial BOB, para otimizar a gestão jurídica e a prevenção de litígios. Com uma equipe multidisciplinar e políticas sólidas de diversidade e inclusão, Martorelli Advogados entrega soluções jurídicas alinhadas às necessidades de grandes empresas e ao dinamismo do ambiente de negócios.

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