Vereador está entre empregadores de SP na lista do trabalho escravo
Conhecido como Nino, o vereador Valdenir Alves de Rezende (PSD), de Gastão Vidigal, tem empresa que cometeu infrações contra 3 funcionários

A empresa homônima do vereador Valdenir Alves de Rezende (PSD), da cidade de Gastão Vidigal, no interior de São Paulo, está entre os 20 nomes do estado incluídos na mais recente atualização da “lista suja” do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conhecido como Nino, o parlamentar também atua no agronegócio.
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Com sede principal no município, o negócio tem operações ligadas à agricultura e ao transporte rodoviário de cargas em Américo de Campos e Magda, também no interior. A empresa é registrada na classificação de serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita.
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Segundo o cadastro do MTE, Valdenir Alves de Rezende enfrentou um processo que envolveu pelo menos três trabalhadores em situação análoga à escravidão, sob decisão administrativa de procedência datada de 29 de outubro de 2025. A autuação ocorre após a conclusão fiscal que valida infrações.
Procurado pelo Metrópoles, o vereador não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.


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No total do país, 169 empregadores foram adicionados à lista do trabalho escravo, em 6 de abril. Após aparecer na relação, o nome permanece publicado pelo período de dois anos.
Na relação de SP, levantada pelo Metrópoles, estão cinco pessoas físicas, mas também 15 empresas e empresários de segmentos variados, como agronegócio, vestuário, hotelaria, alimentação, assistência para idosos e até do ramo religioso.
O MTE destaca que a inclusão no relatório público só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa.
Trabalho escravo
No geral do país, a lista atualizada do trabalho escravo engloba 102 pessoas físicas e 67 jurídicas. Segundo o MTE, trata-se de um aumento de 6,28% em relação à versão anterior. Com a última inclusão, a relação completa passa a conter um total de 613 empregadores.
As atividades com maior número de inclusões na edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos episódios acrescentados no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.
Os casos incluídos nesta adição ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 estados: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); e Sergipe (1).
Lista suja
O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente. Criada em 2003, a “lista suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito é dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras forças policiais.
No curso das ações fiscais, os trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Nesses casos, fica constada a existência de graves violações de direitos, além de penalidade específica que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
