TJ autoriza mulher trans a realizar TAF feminino em concurso da Polícia Militar
Decisão reconheceu identidade de gênero da candidata; Dannyele Catherine realizou o TAF nesta quarta-feira (8/4)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu, nessa terça-feira (6/4), liminar que autoriza uma mulher trans a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino do concurso para soldado temporário da Polícia Militar do estado (PMSC). A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, que destacou haver indícios de tratamento discriminatório ao obrigar a candidata a realizar a prova conforme parâmetros masculinos.
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A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, havia sido convocada para o TAF, nos dias 6 e 9 de abril, utilizando exclusivamente o nome civil masculino, já que ainda não realizou a retificação de registro. A defesa, no entanto, sustentou que a exigência violava sua identidade de gênero e poderia resultar em eliminação imediata do processo seletivo, uma vez que a etapa física tem caráter eliminatório.
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Na decisão, o magistrado destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental, conforme entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275. “Direitos fundamentais não dependem de cartório. A ausência de retificação do registro civil, não descaracteriza a identidade de gênero, não autoriza tratamento discriminatório, não legitima exigência de desempenho físico incompatível”, completou.
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