Justiça suspende passeios turísticos irregulares na APA Costa dos Corais
Decisão atende pedido do MPF e fixa multa de R$ 10 mil a cada flagrante de descumprimento

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou a suspensão imediata de passeios turísticos remunerados realizados sem autorização ambiental na APA Costa dos Corais, localizada no município de Maragogi. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que busca impedir a continuidade da atividade considerada irregular.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A determinação foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas e estabelece que o operador de turismo investigado suspenda imediatamente qualquer passeio turístico ou atividade comercial na unidade de conservação sem autorização prévia e válida do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela gestão da área.
Leia também
Caso a decisão seja descumprida, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil para cada novo flagrante da atividade irregular, além da possibilidade de apreensão das embarcações utilizadas nos passeios e adoção de outras medidas coercitivas.
A ação movida pelo MPF é direcionada especificamente contra o operador identificado durante fiscalizações ambientais realizadas na região. Segundo o órgão, a medida não afeta a atividade turística regular desenvolvida por operadores devidamente autorizados.


“Você já me prendeu, mas meu voto é seu”: vídeo com Delegado Leonam viraliza

Alfredo Gaspar realiza carreata em Viçosa e destaca recepção de apoiadores

Fábio Costa diz que alagoanos aderem espontaneamente à campanha de Flávio Bolsonaro

Em Coruripe, Cabo Bebeto pede voto em Flávio e exalta Alfredo Gaspar
De acordo com o procurador da República Lucas Horta, a investigação revelou que o responsável vinha promovendo passeios de embarcação para visitação às piscinas naturais da área protegida sem autorização do ICMBio. A prática contraria as regras estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação, que define critérios para o ordenamento do turismo e para a proteção dos ecossistemas recifais.
O histórico reunido pelo MPF indica que a irregularidade foi registrada em diversas fiscalizações realizadas ao longo dos últimos anos. Autos de infração foram aplicados em 2017, 2018, 2024 e 2025 por realização de passeios em áreas não autorizadas ou sem permissão do órgão ambiental. Mesmo após a aplicação de multas administrativas, a atividade teria continuado.
Em um dos episódios mais recentes, ocorrido em janeiro de 2025, o passeio turístico foi realizado na piscina natural conhecida como Lagoa Azul, área cuja visitação está proibida por decisão judicial anterior em outra ação civil pública do MPF.
Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Campos considerou presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, a continuidade da atividade irregular pode causar danos ambientais progressivos e de difícil reparação aos recifes e demais ecossistemas marinhos protegidos na unidade de conservação.
Proteção ambiental e turismo sustentável
A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal criada para proteger ecossistemas marinhos sensíveis, como recifes de coral, manguezais e habitats de espécies ameaçadas. Entre os animais protegidos na região está o peixe-boi-marinho.
O plano de manejo da área estabelece regras específicas para a visitação turística, permitindo a atividade apenas em locais determinados e mediante autorização do ICMBio, além de impor limites de horário e de capacidade de visitantes.
Segundo o MPF, o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir que o turismo na região ocorra de forma sustentável e compatível com a preservação dos recifes e demais ambientes naturais.
Próximos passos
Além da suspensão imediata das atividades irregulares, o MPF pede na ação a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais. O valor será definido pela Justiça e busca compensar possíveis prejuízos causados ao patrimônio ambiental da região.
Para o Ministério Público Federal, a decisão representa uma medida importante para garantir a proteção de um dos mais relevantes ecossistemas marinhos do litoral nordestino.
*Com assessoria