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Bom Parto em colapso: órgãos pedem resposta urgente da Justiça para moradores

Nova manifestação judicial reforça que área mais crítica do Mapa V5 precisa de realocação e indenização imediatas


			
				Bom Parto em colapso: órgãos pedem resposta urgente da Justiça para moradores
Bom Parto em colapso: órgãos pedem resposta urgente da Justiça para moradores. Divulgação Mapa V5 (Defesa Civil Municipal)

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com nova manifestação na Justiça Federal pedindo atenção imediata para a situação do bairro do Bom Parto, em Maceió, onde moradores enfrentam riscos graves por conta do afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema feita pela Braskem.

As instituições alertam que a situação na área AT-06B — considerada a mais crítica do Mapa de Ações Prioritárias V5, da Defesa Civil — piorou significativamente com o atual período chuvoso. Com imóveis cada vez mais danificados e relatos de impacto físico e psicológico na população, os órgãos argumentam que a Justiça precisa agir antes do julgamento final da ação civil pública ajuizada em 2023.

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A ação cobra responsabilização da Braskem, indenização justa e o direito à realocação facultativa para moradores das áreas de criticidade máxima. Atualmente, os moradores do Bom Parto, apesar da gravidade da situação, ainda não têm acesso aos mesmos benefícios concedidos a outras regiões afetadas.

Durante audiência realizada na terça-feira (17), MPF, MP/AL e DPU também solicitaram uma inspeção judicial no bairro para que o juiz constate pessoalmente a gravidade da situação. A medida é respaldada por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu a possibilidade de nova análise pelo juízo de 1ª instância, caso haja fatos novos — como os já apontados em laudos recentes.

As instituições destacam que permanecem atuando dentro do território, ouvindo lideranças e moradores, e solicitam que a Braskem seja obrigada a se manifestar em até 10 dias, demonstrando por que os danos não estariam ligados à subsidência provocada por sua atividade.

Além da inspeção, MPF, MP/AL e DPU pedem que os direitos garantidos no Segundo Termo Aditivo do acordo firmado em 2019 sejam estendidos ao Bom Parto, com base no princípio da igualdade.

*Com assessoria

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