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Casal desiste de adoção e Justiça manda pagar indenização à criança

MP solicitou que o casal mantivesse a matrícula do menor em uma escola particular até o fim do ano letivo


			
				Casal desiste de adoção e Justiça manda pagar indenização à criança
Casal desiste de adoção e Justiça manda pagar indenização à criança. Reprodução

Um casal desistiu da adoção de uma criança quatro meses após o pedido de conclusão do processo. A criança foi devolvida à instituição de acolhimento em Arapiraca, e o caso levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, a ingressar com uma ação ordinária com obrigação de fazer. O MP pediu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao menor. A solicitação foi acolhida pelo juiz Anderson Santos dos Passos.

O MP também solicitou que o casal mantivesse a matrícula da criança em uma escola particular até o fim do ano letivo. Segundo os autos, a criança já havia sido matriculada na instituição durante o período de guarda e precisou deixar a escola após a devolução. O pedido foi acatado pelo magistrado.

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“É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida, que vibrava com a oportunidade de viver em um meio diferente onde pudesse ter acesso e usufruir de coisas boas, entre elas uma educação de qualidade, depois de todos os trâmites, inclusive de depoimentos dos pretensos pais adotivos afirmando que tê-lo como filho era a realização de um sonho, o menino foi rejeitado e levado de volta à instituição onde era abrigado como se fosse um objeto descartável”, afirmou a promotora de Justiça Viviane Farias.

A criança vivia em uma instituição de acolhimento quando o casal demonstrou interesse em adotar. O processo incluiu visitas supervisionadas e momentos de convivência nos fins de semana, autorizados pela equipe técnica do abrigo.

Em abril de 2023, após a realização de um estudo social, foi constatado que o casal estava apto à adoção. Em 27 de abril de 2023, foi realizada uma audiência, durante a qual o menor manifestou o desejo de ser adotado. Na mesma data, o juiz deferiu a guarda provisória ao casal.

Durante o período de guarda, o casal informou que a criança estava bem adaptada. Relatou que havia matriculado o menino em escola particular e que ele estava recebendo os cuidados necessários. Essas informações foram confirmadas em estudo social realizado em 14 de agosto de 2023.

Poucos dias depois, o casal comunicou a desistência da adoção e devolveu a criança à instituição. “E de forma surpreendente, poucos dias após, o casal mudou de ideia rompendo a relação afetiva, causando aflição e deixando a criança frustrada, pois foi revitimizada sofrendo um segundo abandono, configurando agressão aos direitos básicos da personalidade. A criança, depois de retornar ao abrigo, fugiu com a esperança de que pudessem se sensibilizar e aceitá-lo de volta, mas não logrou êxito, e isso é inaceitável. Pois estamos tratando de um ser humano que, apesar de ainda em formação, já provou o peso da vulnerabilidade”, declarou a promotora.

O MP argumentou que, apesar de não haver proibição legal para desistência da adoção durante a guarda, é possível configurar responsabilidade civil.

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