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Serial Killer de Alagoas é pronunciado a júri popular por feminicídio de menina de 13 anos

Ana Clara é uma das 18 vítimas de assassinatos atribuídos ao assassino em série


				Serial Killer de Alagoas é pronunciado a júri popular por feminicídio de menina de 13 anos
Albino Santos está preso e já confessou diversos homicídios. Divulgação

Albino Santos de Lima, o serial killer de Alagoas, foi pronunciado a júri popular pela Justiça de Alagoas. Ele sentará no banco dos réus para responder pelo homicídio qualificado de Ana Clara Santos Lima, de 13 anos.

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O crime ocorreu em 3 de agosto de 2024, quando Ana Clara voltava a pé de um evento de futebol, foi seguida e assassinada a tiros ao tentar se refugiar em uma casa vizinha no bairro Vergel do Lago, em Maceió.

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A pronúncia se baseia na confissão do réu em audiência e em indícios de autoria corroborados por provas técnicas. Albino enfrentará o júri pelas qualificadoras de motivo torpe, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

A investigação policial que culminou na identificação de Albino como o autor do crime contra Ana Clara se intensificou após a morte de outra jovem com características similares e com o mesmo modus operandi.

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A perícia balística confirmou que o projétil retirado do corpo da vítima foi disparado pela arma apreendida com o réu, uma pistola Taurus calibre .380 pertencente ao pai dele, que admitiu ter emprestado a arma ao filho.

Durante a audiência de instrução, Albino Santos de Lima confessou o crime, alegando que a vítima seria traficante e que ele teria ouvido vozes que o mandaram matá-la por estar "viciando os demais adolescentes da região".

A defesa do réu solicitou um incidente de insanidade mental, alegando sua inimputabilidade, porém o pedido foi indeferido pelo juiz por ausência de indícios de patologia.

O Ministério Público, por sua vez, requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia, pedido que foi corroborado pelo assistente de acusação.

O assistente de acusação também solicitou a investigação da conduta do pai do réu por ter fornecido a arma de fogo, mas o juiz considerou o pedido prejudicado, pois não caberia ao assistente aditar a denúncia em ações penais públicas incondicionadas.

Na sentença de pronúncia, o juiz Yulli Roter Maia fundamentou a decisão na comprovação da materialidade do fato, por meio do laudo de exame cadavérico, e na existência de indícios suficientes de autoria, especialmente a confissão do réu em audiência e as provas técnicas apresentadas.

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