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Justiça suspende contrato de mais de R$ 2 mi da Prefeitura de Jundiá para compra de uniformes

MPAL apontou possíveis irregularidades no processo licitatório e na desproporcionalidade do gasto diante do porte do município


				Justiça suspende contrato de mais de R$ 2 mi da Prefeitura de Jundiá para compra de uniformes
Justiça suspende contrato de mais de R$ 2 mi da Prefeitura de Jundiá para compra de uniformes. Reprodução/MP-AL

A Justiça determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura de Jundiá e a empresa Conlic’s Comercial Ltda, para fornecimento de fardamentos e uniformes no valor de R$ 2.066.552,00. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório e na desproporcionalidade do gasto diante do porte do município.

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Com apenas 4.093 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, a cidade de Jundiá chamou atenção do MPAL ao destinar mais de R$ 2 milhões exclusivamente para aquisição de uniformes, o que, segundo o promotor Rodrigo Soares, levanta suspeitas de favorecimento e má gestão de recursos públicos.

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“A proporção do valor gasto com uniformes, cerca de R$ 505 por habitante, é aparentemente incompatível com a realidade orçamentária de um município de pequeno porte. O contrato pode causar prejuízos irreparáveis ao erário, e, caso as irregularidades sejam comprovadas, a recuperação dos valores pode se tornar impossível”, afirmou o promotor, autor da ação cautelar.

Na decisão, o juiz Edmilson Machado não apenas determinou a suspensão da execução do contrato, como também proibiu quaisquer pagamentos à empresa contratada. O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil aplicada diretamente ao gestor municipal.

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Além disso, a prefeitura foi intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, todo o processo licitatório que culminou na contratação da empresa, incluindo justificativas técnicas, planilhas de custos e demais documentos comprobatórios.

O magistrado reforçou que há indícios razoáveis de irregularidades e que a desproporcionalidade entre o valor do contrato e o porte do município afronta os princípios da administração pública, como os da economicidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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