Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Divórcios, empresas e o impacto nos negócios


				Divórcios, empresas e o impacto nos negócios
Cristiana Gomes Ferreira. Foto: Assessoria

Poucos temas no direito de família exigem um domínio jurídico interdisciplinar profundo como o da partilha de quotas sociais de empresa em contextos de divórcio. O que acontece com as quotas de uma empresa quando o casal dissolve o vínculo conjugal? A resposta não é simples e depende, em grande parte, do regime de bens adotado e da forma como foram estas adquiridas ao longo da relação conjugal (se casados) ou convivencial (caso se trate de uma união estável, seja ou não formalizada).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O impacto da partilha das quotas poderá afetar a própria continuidade das atividades empresariais. A entrada de um ex-cônjuge no quadro societário, muitas vezes sem qualquer familiaridade ou envolvimento direto com a gestão da empresa, pode causar conflitos internos e prejudicar a governança corporativa. Nesses casos, a solução comumente encontrada é a compensação financeira, através da qual o cônjuge que não deseja permanecer na sociedade é indenizado pelo valor correspondente às suas quotas, evitando, assim, sua inclusão no quadro societário.

Leia também

A grande questão é a aferição técnica e justa do valor das quotas a serem partilhadas. Não se pode levar em conta apenas o patrimônio líquido da empresa. Elementos como o potencial de crescimento, o “market share”, o faturamento, o lucro e a governança interna são essenciais para a apuração correta do valor de uma empresa.

A inexistência de pacto antenupcial dispondo acerca da partilha (ou não) das quotas e da forma de “cálculo” da meação, por exemplo, pode degenerar, desastrosamente, em longos processos judiciais e na deterioração do próprio valor da empresa como resposta à insegurança jurídica ocasionada pelos impactos do divórcio.

Shorts Youtube
Play
Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Play
Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Play
Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Play
Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Play
Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Portanto, embora o direito brasileiro tenha previsões objetivas sobre a partilha de bens, a questão das quotas empresariais em divórcios está longe de ser simples. Sem dúvida o melhor caminho sempre será o da composição, aferindo-se para tanto a correta avaliação do “valor de mercado” da empresa, evitando-se desta forma potencializar os desgastes emocionais que naturalmente decorrem de um processo de divórcio, e que podem impactar de forma irrecuperável a própria saúde financeira da empresa a ser partilhada.

Cristiana Gomes Ferreira: Advogada de Direito de Família. Doutora e Mestre em Direito (UFRGS)

Artur Garrastazu

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas