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Câmara aprova anistia para partidos que descumpriram cota racial

Proposta visa beneficiar partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de raça nas eleições gerais ou municipais


				Câmara aprova anistia para partidos que descumpriram cota racial
O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos.. Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais.

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O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos. Na primeira votação, foram 344 votos favoráveis e 89 contrários; na segunda, 338 e 83, respectivamente.

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Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em dois turnos de votação.

A matéria estava parada em uma comissão especial da Casa Legislativa, mas foi levada diretamente ao plenário. Foram contra a proposta as bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.

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A PEC é analisada no plenário da Câmara dos Deputados, nas últimas horas antes de iniciar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.

Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.

Todavia, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.

O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

Saiba mais no site Metrópoles, clicando aqui.

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