Um despacho do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a realização de oitivas, junto à Braskem e a vários órgãos ligados ao meio ambiente e à fiscalização da atividade mineradora no país, para que, no prazo de cinco dias, eles se pronunciem sobre os danos causados pela empresa à União, para que possam ser feitos os devidos reparos.
Dentro do período estabelecido, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração, a Secretaria do Patrimônio da União e o Serviço Geológico Brasileiro deverão informar a atuação de cada um para a devida quantificação e reparação dos danos causados pela atividade da Braskem para a União na capital alagoana.
O despacho também informa que todos os órgãos e as entidades anteriormente citados que a celebração ou a anuência de novos acordos com a empresa, sem a devida quantificação dos danos causados poderá resultar em responsabilização por parte do TCU.
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A decisão foi elaborada após representação do senador Renan Calheiros, tratando da dos baixos valores pagos, por meio de acordos celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Braskem S.A. e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, a título de reparação de danos ambientais causados pela exploração de sal-gema no Estado de Alagoas no período de quarenta anos.
Entre os argumentos utilizados pelo senador, está a pressa na celebração dos acordos, que não teria favorecido a sociedade por dispensar avaliação sistêmica de dano de tamanha complexidade e magnitude; a ameaça de solvência da empresa, considerando os potenciais valores ainda a serem pagos, o que poderá causar prejuízos diretos à União em vista dos danos ambientais subvalorizados, e a necessidade de reconhecimento da insuficiência dos valores e condições transigidos nas ações civis públicas.
O parlamentar também requereu ao TCU medida cautelar com o objetivo de determinar o bloqueio de ativos, notadamente das ações pertencentes à Novonor, sua controladora, para impedir a venda da empresa, ao menos enquanto durarem as incertezas que circundam o valor real do passivo ambiental.