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CDC completa 33 anos em defesa do consumidor brasileiro

Criado por Collor, conjunto de normas garantiu direito ao elo mais fraco na relação de consumo

Criado pelo então presidente da República, Fernando Collor (PTB), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão, completa 33 anos nesta segunda-feira (11).

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A Lei n° 8.078 foi promulgada no ano de 1990, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor. Às 19h, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Alagoas (OAB/AL), realizará um debate sobre a importância da legislação.

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O evento acontece na sede da entidade, no bairro de Jacarecica, em Maceió. A partir do Código de Defesa do Consumidor, a sociedade passou a contar com dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados.

O conjunto de normas é fruto de um amplo diálogo institucional entre os poderes da República e a participação ativa da sociedade. “Antes do CDC, as relações de consumo eram caso de polícia”. A afirmação é de Collor, que, como senador por Alagoas, também liderou, de 2012 a 2014, uma comissão do Senado Federal para atualizar o conjunto de normas.

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Para Collor, a implantação do CDC representou na época sobretudo um avanço civilizatório para o Brasil. “Há 33 anos, nós sancionamos o CDC que, hoje, garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É um bem da cidadania. Uma grande conquista. É claro, no entanto, que, hoje, o CDC precisa de atualização e modernização, pois estamos vivendo uma época do e-commerce, da internet das coisas, da inteligência artificial. São ingredientes que precisam ser aprimorados dentro do CDC”, afirmou Collor.

LEGADO PARA O BRASIL

O diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Alagoas, Daniel Sampaio, reconhece a importância do CDC por garantir regras de proteção e maior harmonia na relação entre consumidor e fornecedor.

“Desde a vigência do Código, as relações de consumo no Brasil mudaram consideravelmente. A legislação, criada com a finalidade de regular e proteger as relações consumerista, passou de direito público subjetivo à garantia fundamental com precisão no artigo 5° da Constituição Federal. O CDC trouxe um regramento de proteção ao consumidor com muitas regras específicas, impondo normas de maneira clara para restabelecer o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, evitando possíveis falhas de interpretação entre eles”, salientou o diretor.

Já a diretora executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, salienta que mesmo com o cenário de consumo digital muito forte atualmente, os princípios norteados do código, como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e devida informação são basilares a todas as relações, inclusive no âmbito digital.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Jordane Almeida lembra que entre princípios gerais trazidos pelo CDC devem ser observados nas relações de consumo a vulnerabilidade do consumidor, transferência, informação, equidade, segurança, considerados extremamente importante para manter o equilíbrio das relações e garantias dos direitos do consumidor.

“Ao longo desses 33 anos, foram feitas algumas atualizações, como a Lei 14,181/21, que incluiu dois novos capítulos no CDC para evitar o superendividamento. O Decreto 7.962/13 — também conhecido como a Lei do E-commerce - visa regulamentar exclusivamente as relações de consumo com o comércio eletrônico, como também exigência para que o e-commerce disponibilize ferramentas de comunicação para dar suporte ao consumidor, direito do arrependimento, informações”, disse Jordane, que é presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/AL.

Jordane Almeida lembra ainda que o código também proporcionou às pessoas mais acesso à justiça e a população, atualmente, está mais consciente de quais práticas são regulares e irregulares. Por este motivo, a OAB Alagoas desenvolve constantemente ações que visam manter a orientação dos consumidores quanto os seus direitos.

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