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PM condenado por morte de irmãos é reintegrado à corporação

Johnerson Simões Marcelino, que havia sido expulso em fevereiro de 2021, deve voltar a receber salário da Polícia Militar mesmo preso

Condenado a mais de 50 anos e preso por dois homicídios triplamente qualificados e fraude processual, o policial militar Johnerson Simões Marcelino foi reintegrado à Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) nessa segunda-feira (15), em cumprimento a decisão judicial. Ele havia sido expulso em fevereiro de 2021. Agora, mesmo preso, deve voltar a receber salário da PM-AL.

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A reintegração do militar foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da PM-AL. Para conceder a reintegração, a Justiça levou em conta o argumento da defesa do militar de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento que o réu não está sujeito à pena disciplinar.

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O crime pelo qual Johnerson Simões foi condenado e o levou a expulsão da corporação foi cometido quando ele estava na ativa, inclusive, ele estava no exercício da função. No entanto, o conselho de disciplina decidiu pela sua expulsão somente após a reforma dele. O militar foi reformado em 11 de maio de 2020 e expulso da PM-AL em 24 de fevereiro de 2021.

A CONDENAÇÃO

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O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou Johnerson Simões Marcelino por dois homicídios triplamente qualificados, contra as vítimas Josenildo Ferreira Aleixo e Josivaldo Ferreira Aleixo, além de fraude processual por tentar fazer acreditar que as vítimas portavam armamentos.

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, que presidiu a sessão, fixou as penas em 53 anos e 1 mês de reclusão pelos homicídios, além de 1 ano e 8 meses de detenção pela fraude processual. A prisão preventiva do réu foi mantida.

O crime aconteceu em 25 de março de 2016, no Conjunto Village Campestre, em Maceió, quando o então policial militar Johnerson participou de uma abordagem com revista às vítimas, que eram irmãos e pessoas com deficiência intelectual.

O homicídio contra Josivaldo teve a pena aumentada porque causou ainda a morte de Reinaldo da Silva Ferreira. O fato foi considerado pelo júri como um erro de execução e, portanto, homicídio culposo.

Na sentença, ao fundamentar a dosimetria das penas, o magistrado Guilherme Bubolz afirmou que o Johnerson agiu com culpabilidade especialmente reprovável.

“O réu era Policial Militar da ativa, em serviço, com a maior graduação entre os policiais militares presentes no local dos fatos, formado em curso sério em uma admirável instituição estatal. [...] Mesmo sabedor da responsabilidade inerente à outorga da força pelo Estado [...], agiu contra a lei e contra as atribuições de seu cargo, o que ocasionou animosidade que teve como desfecho uma grande quantidade de disparos de arma de fogo dados por sua pessoa”, diz a decisão.

O juiz estabeleceu o valor mínimo de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais para a viúva de Reinaldo da Silva Ferreira. A mulher pode aceitar e iniciar a execução do valor mínimo ou ingressar com uma ação judicial civil para solicitar o aumento da quantia.

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