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Justiça rejeita ação que pede realocação de moradores dos Flexais

Magistrado afirmou que moradores não foram afetados pelo afundamento de solo causado pela extração de salgema

O juiz federal André Granja, da Justiça Federal em Alagoas, negou que os moradores dos Flexais, em Maceió, sejam incluídos no Plano de Compensação Financeira (PCF) pago pela mineradora Braskem aos moradores afetados pelo afundamento do solo. A decisão é dessa terça-feira (14) e foi dada dentro de ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

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O magistrado pontuou que, embora estejam em área afetada social e economicamente, os moradores do Flexal não estão no mapa das regiões efetivamente afetadas pelo fenômeno de afundamento do solo, que foi causado pela extração de salgema feita pela Braskem.

André Granja citou um trecho que foi dito pela União dentro do processo. “O esvaziamento de mais uma porção territorial de Maceió traria novos desdobramentos, seja a existência de novas bordas do Mapa que pleitearam a saída e a própria mutilização da cidade em sequência."

A Justiça também negou que fosse anulada uma cláusula do acordo firmado entre parte dos moradores dos Flexais com a Braskem e órgãos públicos. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal e prevê o pagamento de uma indenização aos moradores da região, no valor de R$ 25 mil.

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O juiz disse que os moradores do Flexal são livres para não aceitarem o acordo. “Caso não queiram, seja por entenderem que o valor da indenização oferecida não é justo, ou por outro motivo qualquer, podem demandar individualmente contra a Braskem os valores que entenderem devidos."

Granja afirmou que o acordo, ou sua adesão a ele, não tem a intenção de impedir que o território do Flexal venha a ser futuramente incluído no PCF, pois, segundo ele, a adesão ao acordo não afetaria uma futura realocação.

Sobre o pedido de bloqueio de valores bilionários da Braskem, o juiz negou este pedido e afirmou que “há que se considerar que a Braskem é uma empresa solvente, com posição financeira sólida, não tendo a DPE/AL alegado a existência de risco aparente de inadimplência ou dilapidação patrimonial."

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