Homem acusado de matar frentista em Arapiraca é condenado a 15 anos de prisão
Edvaldo Bezerra foi acusado de homicídio qualificado, por motivo fútil; o crime ocorreu em dezembro de 2021
O réu Edvaldo Bezerra da Silva, investigado por matar o frentista David Wesley Rodrigues, de 24 anos, foi condenado, nesta sexta-feira (4), a 15 anos de prisão em regime fechado. Ele foi acusado de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O júri levou quase sete horas.
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Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o crime ocorreu por volta das 23h30, no dia 22 dezembro de 2021, em um posto de combustíveis do bairro Ouro Preto, onde a vítima trabalhava. O júri levou quase sete horas.
O membro ministerial, Alex Almeida, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, durante julgamento, chamou a atenção para a banalidade que cerca o assassinato.
“De forma fria, surpreendendo a vítima em seu local de trabalho, e por motivo torpe ceifando a vida de um jovem trabalhador que apenas zelava pelo local onde desenvolvia suas atividades profissionais. O acusado não esboçou reação, saiu do estabelecimento e retornou acompanhado de um amigo que ficou dentro do seu veículo enquanto ele colocava em prática seu plano, feito num período muito rápido. Esse crime causou comoção na cidade de Arapiraca, mas ontem o Ministério Público atuou para que fosse feita a justiça em nome do David Wesley e seus familiares”, disse o promotor Alex.


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Além disso, a denúncia, feita pelo promotor de Justiça Adivaldo Batista de Souza Junior, ressalta que a motivação para o crime teria sido uma reclamação do frentista porque o executor teria jogando latas de cerveja para dentro do balcão, quando seria correto descartá-las na lixeira. Edvaldo, sem que houvesse discussão e nada a demonstrar, retirou-se e, ao retornar, já desceu do veículo com a arma em punho como mostram os autos.
Para o MP/AL, o denunciado "agiu com desproporcionalidade entre o crime e a causa, demonstrando grande insensibilidade e desprezo à vida humana, o que caracteriza a futilidade da motivação. O acusado agiu de surpresa, após sair do local e ter retornado logo em seguida, efetuando disparos de forma que impossibilitou a defesa da vítima, a qual estava em seu ambiente de trabalho”.
*com informações da assessoria.

