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Quase 24 mil processos criminais prescrevem em 3 anos e meio, em Alagoas

Para especialista, sobrecarga da Justiça e falhas na investigação dos crimes contribuem para essa situação

Um homicídio ocorrido em 1996, no Dique Estrada, periferia de Maceió. A vítima, um homem, foi atingida por vários golpes de faca. Passados 26 anos, o autor do crime nunca foi punido. E nem será. O processo é um dos milhares em âmbito criminal que foram prescritos pela Justiça em 2020, porque os órgãos não tramitaram o caso em tempo hábil.

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De acordo com dados do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas, em três anos e meio – entre 2019 e agosto de 2022 - 23.921 processos criminais foram prescritos no Estado. A prescrição está prevista no Código Penal Brasileiro.

A principal consequência é a extinção da punibilidade do acusado ou até mesmo do condenado. Ela ocorre, dentre outras circunstâncias, quando o processo fica parado por período demasiadamente longo e sem interrupção.

O tempo é considerado a depender do tipo de crime cometido. Em caso de homicídio, por exemplo, para haver prescrição, é necessário que o caso esteja parado na Justiça por 20 anos. Isso porque, este é um crime, cuja penalidade é superior a 12 anos de reclusão. No caso que abriu esta reportagem, o crime ocorreu em 1996, o réu chegou a ser denunciado e a denúncia recebida pela Justiça em março de 1998, dois anos depois.

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No entanto, a partir da denúncia, o caso não andou mais na Justiça, com prosseguimento das audiências de instrução, pronúncia e o próprio júri popular, até que, em 2020, ele foi prescrito e o réu não poderá mais responder por ele.

Uma tentativa de homicídio em 2006 – crime que deveria ter sido julgado pelo Tribunal do Júri – prescreveu em 2017 e teve a prescrição reconhecida oficialmente pela Justiça em 2019 sem, sequer, ter sido denunciado. A Justiça considerou que, entre o ano do crime e o oferecimento da denúncia, passaram-se 11 anos e sete meses.

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Como o autor do crime era menor de 21 anos de idade à época, o período prescricional caiu pela metade e, com isso, ele ganhou o direito de ter a sua punição extinta em 10 anos.

“Assim, no caso em tela, trata-se de prescrição da pretensão punitiva, pois, embora o crime dos autos refira-se a um homicídio, cuja prescrição é de 20 anos, a extinção da punibilidade nesse caso opera-se pela metade do tempo, ou seja, 10 (dez) anos. Assim, em face de haver decorrido mais de 10 (dez) anos no lapso entre a data do fato e o recebimento da denúncia, com seu respectivo recebimento - primeiro e único marco da interrupção do prazo prescricional - declaro extinta a punibilidade de A.L.S”, declarou decisão da 8ª Vara Criminal da Capital.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, em 2019, o Estado teve 8.322 processos criminais extintos sem a punibilidade dos réus. Em 2020, o número de prescrição foi de 6.521. Em 2021, a quantidade de processos prescritos foi de 6.006. E de janeiro a agosto de 2022, a quantidade é de 3.072.

Na relação dessa quantidade de prescrições, estão crimes que ocorreram nos anos 1990 e início dos anos 2000. Eles estão distribuídos por diversas varas da capital, do interior e do Tribunal do Júri. As classes pelos quais os processos estão caracterizados vão desde crimes contra a vítima, lesão corporal, violência contra a mulher, até crimes ambientais.

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