Conselho regulamenta biomédicos na suplementação alimentar
Suplemento alimentar não é considerado medicamento
Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.
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Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.
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A Resolução nº 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.
Definição


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O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.
Por definição, o biomédico é o profissional responsável por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções.
