A 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema determinou que uma mãe tenha a carga horária de trabalho reduzida em 25% para acompanhar o filho que tem Síndrome de Down e catarata congênita Bilateral. A criança, que tem dois anos, faz tratamentos e terapias. A determinação também inclui que a mãe não tenha o salário reduzido.
De acordo com os autos, a professora deveria trabalhar 25 horas semanais e tinha solicitado a redução da carga horária devido às necessidades do filho, por meio de processo administrativo, mas teve o pedido negado pelo município de Santana do Ipanema, onde trabalha.
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Gurgel observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera a criança portadora de deficiência especialmente vulnerável, de modo a ser destinatária de especial proteção e medidas que promovam o seu acesso a seus direitos e frisou que os direitos, prazos e obrigações previstos no estatuto não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, prevalecendo a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.
“A redução da carga horária da requerente, enquanto se fizer necessária e à vista de documentos comprobatórios da necessidade de tratamento por tempo indeterminado, os quais exigem a presença constante da requerente, mostra-se possível mediante a aplicação de norma mais favorável”, frisou Marina Gurgel.