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Presidente do STF suspende eleição para o cargo de governador-tampão de Alagoas

Decisão acontece após o STJ, por meio do ministro Jorge Mussi, rejeitar o pedido do PSB para suspender a votação, por alegar inconstitucionalidade no pleito

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, neste domingo (1°), a eleição para o cargo de governador-tampão de Alagoas e vice, marcada para às 10h desta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

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“Verifica-se que a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa em 02/05/2022 (segunda-feira), às 10:00 horas, após decisão autorizativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferida em 29/04/2022 (sexta-feira). Ad cautelam, considerando o risco de perecimento do direito invocado, SUSPENDO a decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 até que o relator da ADPF 969 se manifeste naqueles autos”, diz a decisão do ministro do STF.

A decisão de Fux acontece após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Jorge Mussi, rejeitar o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender a votação, por alegar inconstitucionalidade nas eleições, por causa das regras estabelecidas.

No parecer, Mussi haiva mantido decisão do desembargador José Carlos Malta, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que mantinha a realização da eleição indireta, após atender pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e derrubar liminar porferida pela juíza de 1° Grau, Esther Manso, que acatou ação do PSB pare que a eleição não fosse realizada.

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A decisão de Fux, por sua vez, é provisória e vale até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestar.

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Inconstitucionalida das eleições

Pelo edital que regulementa as eleições, os deputados estaduais irão votar abertamente no candidato e separadamente: primeiro para governador. Depois para vice. Segundo o PSB, essa forma é uma prática inconstitucional.

O argumento foi acatado na quarta-feira (27) pela juíza Ester Manso, que, em liminar, suspendeu a votação para o pleito. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acionou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que, na sexta (29), por meio do presidente em exercício, o desembargador Carlos Malta Marques, manteve as eleições para o dia 2 de maio, derrubando a liminar da Justiça de Primeiro Grau. Porém, com a nova decisão do STF, a votação foi suspensa.

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