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STJ rejeita pedido do PSB e mantém para segunda eleição para o cargo de governador-tampão e vice em Alagoas

A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte superior, o ministro, Jorge Mussi

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do PSB para suspender as eleições para o cargo de governador-tampão e vice na votação indireta, marcada para ocorrer no dia 2 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte superior, o ministro, Jorge Mussi, e é deste sábado (30).

A decisão ocorre um dia depois de encerrarem as inscrições para as candidaturas e faltando apenas dois dias para a realização do pleito. O STJ foi acionado após o pleito ter sido ajuizado nesta semana, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação, alegando inconstitucionalidade das eleições, por causa das regras estabelecidas.

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Pelo edital que regulementa as eleições, os deputados estaduais irão votar abertamente no candidato e separadamente: primeiro para governador. Depois para vice. Segundo o PSB, essa forma é uma prática inconstitucional.

O argumento foi acatado na quarta-feira (27) pela juíza Ester Manso, que, em liminar, suspendeu a votação. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acionou o Tribunal de Justiça de Alagoas que, por meio do presidente em exercício, o desembargador Carlos Malta Marques, manteve as eleições para o dia 2 de maio, derrubando a liminar da Justiça de Primeiro Grau.

Agora, com a decisão do STJ, a votação para eleição indireta será realizada, com início previsto para às 10h.

“Delineados os contornos fáticos e processuais, evidenciando-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do incidente de contracautela, cumpre ressaltar a duvidosa legitimidade do partido ora requerente para figurar como autor deste feito, conforme precedente do STJ (AgRg na SLS 1.379/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/06/2011, DJe 23/09/2011). Por fim, o contexto processual dos autos revela que o autor não formulou, perante este Superior Tribunal de Justiça, pedido de suspensão de liminar concedida contra o Poder Público. Com efeito, o decisum proferido em desfavor do ente estatal já restou suspenso pela decisão ora impugnada. Assim, o que pretende o peticionante, a rigor, é obter, por meio do regime de contracautela, a restauração de medida liminar contrária aos interesses da Administração Pública, medida análoga ao efeito suspensivo ativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui julgados em sentido contrário à pretensão do ora requerente”, diz a decisão.

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