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HOME > notícias > CONCURSO E EDUCAÇÃO

Concurso 2006: após decisão do STF, 533 candidatos são nomeados para a Polícia Militar de Alagoas

Determinação atendeu pedido do Ministério Público; os candidatos foram nomeados pelo governador interino Klever Loureiro

Pelo menos 533 candidatos da reserva técnica, aprovados para o cargo de soldado combatente em concurso público realizado em 2006, foram nomeados pelo governo de Alagoas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação acatada pelo STF foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública.

A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e governador interino, Klever Loureiro. Em 2018, atendendo também a uma ação civil pública ajuizada pelo MP/AL, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o governo do Estado nomeasse 300 concursados da mesma reserva técnica. A convocação ocorreu um ano após por ordem do STF. Agora, com o Supremo reconhecendo a repercussão geral à tese sustentada pela 19ª Promotoria de Justiça e as duas decisões, o número de nomeados contabiliza 833.

O Ministério Público sustenta desde o início que, ao deixar de convocar os concursados, o governo do Estado atropelava o princípio da eficiência do serviço público e do dever de estado de prestação da segurança pública. Dessa forma, a omissão do Estado, no entendimento dos promotores de Justiça, favorecia diretamente a violência, colocando em risco a vida do cidadão.

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Em seus pedidos ao juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves conclamaram que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear tais integrantes do concurso público regido pelo edital nº 003/2006/SEARHP/PM, enfatizando que o mesmo violaria o art. 37 da Constituição Federal, além de ofender também a Lei Estadual nº 6.420 de 15 de agosto de 2003.

Outrossim, os promotores solicitaram que a Justiça determinasse, imediatamente, a nomeação de todos os integrantes da reserva técnica, o que ocorreu por decisão do STF na última quinta-feira (7).

Para o MPAL, não era justificável o governo do Estado ignorar a necessidade de convocar homens e mulheres da reserva técnica para reforçar a tropa, quando Alagoas era o estado mais violento da federação e Maceió amargava o 5º lugar de cidade mais violenta do mundo. Como reforço, na ação impetrada, os representantes ministeriais destacaram os dados disponibilizados pelo ‘Mapa da Violência 2011’ apontando que no estado 60,9% de mortes vitimando jovens eram decorrentes de homicídios. Logo, os concursados da reserva técnica assumindo o posto de soldado dariam suporte à ostensividade e, consequentemente, somariam na proteção à sociedade.

*com informações da assessoria.

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