Data de vencimento da cota única do IPTU 2022 é prorrogada em Maceió
Contribuintes devem emitir uma nova guia com o novo prazo de vencimento; prorrogação também vale para a primeira parcela do imposto
Em publicação Secretaria De Economia (Semec), na edição extraordinária do Diário Oficial desta sexta-feira (1º), a data de vencimento da cota única com desconto de 15% e da primeira parcela do IPTU de 2022 foi prorrogada para o dia 20 de abril.
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A prorrogação vale para os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto Predial e Territorial Urbano e tem o objetivo não prejudicar aqueles que ainda não receberam os carnês.
Para aproveitar o novo prazo, o cidadão deve, a partir deste sábado (2), imprimir o boleto em um dos postos de atendimento da Semec, portanto o número de inscrição mobiliária ou um carnê anterior. Também pode fazer a emissão no Centro ou no Já! da capital, além da guia on-line, no site de serviços da prefeitura.
Além disso, o boleto do IPTU 2022 poderá ser impresso no prédio da Secretaria, na rua Pedro Monteiro, nº 47, no Centro, de segunda a sexta, das 8h às 16h, sem agendamento. O horário de atendimento na sede foi estendido, exclusivamente, para a emissão do IPTU deste ano.


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Já os postos da Semec que atendem nos Já! Farol, Já! Maceió e Já! Pátio irão emitir a guia das 8h às 14h, também sem horário agendado. O agendamento prévio continua obrigatório para os demais serviços oferecidos pelo órgão.
Os cidadãos que desejam quitar o IPTU até 29 de abril, com 10% de desconto, podem pagar com o carnê, caso já o tenha em mãos, ou com a guia emitida pelo site.
O não pagamento do IPTU pode colocar o imóvel em dívida ativa e trazer consequências para o proprietário, como cobranças judiciais, bloqueio em conta corrente e até mesmo o leilão do imóvel.
*com informações da assessoria.

