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Ex-juiz Marcelo Tadeu perde na Justiça Federal ação contra edital para o Quinto Constitucional

Documento foi aprovado pelo pleno da OAB e pleito segue marcada para o dia 8 de julho

A Justiça rejeitou uma ação que tentava suspender o edital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, para a eleição da lista sêxtupla ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Com o indeferimento, publicado nessa terça-feira (31), o pleito segue marcado para ocorrer no dia 8 de julho.

A ação, impetrada pelo advogado Marcelo Tadeu, argumentava que o edital deveria ter sido publicado por iniciativa do Conselho Pleno da OAB alagoana, e não pela diretoria. No entanto, a alegação não teria respaldo porque o documento foi aprovado por unanimidade, em sessão do Pleno da seccional da Ordem em Alagoas. Segundo a decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, que indeferiu o pedido, o advogado “não apontou concreta ilegalidade capaz de produzir prejuízos à livre escolha da lista sêxtupla”.

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Para ocupar a vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas, serão eleitos seis advogados e advogadas em uma lista encaminhada aos desembargadores do poder judiciário do estado, que escolherão três desses nomes para que o governador do estado nomeie um deles.

Marcelo Tadeu é juiz aposentado e já tentou, por duas vezes, seguir carreira na política, como candidato a deputado federal e vereador. Agora, atua como advogado. Na penúltima disputa para desembargador pela magistratura, tentou impedir a eleição do Desembargador Carlos Cavalcanti e teve a petição indeferida liminarmente pela Corregedora do CNJ, Ministra Maria Thereza Moura.

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