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Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar ex e irmão dela

Romeu Nobre Santana cumprirá pena em regime fechado por atirar contra os dois com arma de ar comprimido. Crime ocorreu em 2019, no Gama

O Tribunal do Júri do Gama condenou Romeu Nobre Santana a 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Ele é acusado de ter tentado matar sua ex-companheira e seu ex-cunhado, com disparos de arma de ar comprimido. A sentença foi proferida em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (14/6).

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Segundo consta na ação, na tarde do dia 4 de fevereiro de 2019, após perseguir e interceptar o carro em que as vítimas estavam, o réu deu início à execução de dois crimes de homicídio. No entanto, os tiros atingiram as vítimas em áreas que não provocaram a morte imediata. Assim, ambos foram socorridos e sobreviveram, apesar das lesões sofridas.

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Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reconheceram que o réu praticou dois crimes de homicídio na forma tentada. Em relação à ex-companheira, o júri concluiu que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, além do contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que acusado e vítima mantiveram relacionamento íntimo de afeto.

Em relação ao ex-cunhado, os jurados entenderam que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Sem recurso

Sendo assim, conforme decisão soberana do júri popular, a juíza presidente condenou o réu a 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

A magistrada não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Verifico a presença dos fundamentos da respectiva medida cautelar, uma vez que as provas colhidas nos autos indicam a necessidade de se garantir a ordem pública, haja vista a gravidade concreta dos delitos, que apontam indícios de periculosidade do acusado”, afirmou.

Segundo a juíza, “o acusado já sofreu condenação com trânsito em julgado por crime da mesma natureza e contra a mesma vítima (a ex-companheira), o que recrudescem os indicativos de reiteração delitiva”.

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