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Relator no Conselho de Ética quer 'censura verbal' a deputado que quebrou placa sobre Dia da Consciência Negra

Parecer lido nesta terça diz não haver provas de que Coronel Tadeu (PSL-SP) tenha cometido racismo, mas chama conduta de 'reprovável'

O deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), relator de um processo disciplinar que apura a conduta do parlamentar Coronel Tadeu (PSL-SP) no Conselho de Ética da Câmara, leu nesta terça-feira (15) parecer que recomenda a punição de "censura verbal" ao colega.

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Após a leitura do parecer, foi concedida vista coletiva de 48 horas aos integrantes da comissão. Ainda não há data para a votação do relatório.

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Em 2019, o parlamentar quebrou uma placa em uma exposição na Câmara sobre o Dia Nacional da Consciência Negra. A placa continha o título "O genocídio da população negra" e exibia o desenho de um policial com um revólver na mão e um jovem caído no chão.

A representação que originou o processo disciplinar contra Tadeu foi apresentada pelo PT. O partido acusa o deputado de racismo e quebra de decoro parlamentar.

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Segundo a sigla, o deputado também praticou ato de racismo já que a destruição da placa "reforça as estatísticas de uma cultura racista e de violência doméstica contra a população negra".

Já o deputado alegou que agiu no “calor da emoção” ao entender que o quadro associava a atividade policial à criminalidade. Em fala na comissão, Tadeu pediu desculpas e disse que não foi preconceituoso.

O parecer

O relator entendeu que não há, no processo, provas de que o parlamentar agiu com a intenção de discriminar “a população negra como um todo” e afastou a imputabilidade do crime de racismo.

“Apesar de ter danificado parte de uma exposição que celebrava o dia da consciência negra, não restou demonstrado que o representado pretendeu com sua conduta menosprezar ou discriminar a população negra como um todo”, escreveu Souza.

O relator, no entanto, disse que a conduta é reprovável e um ´parlamentar não pode se valr da imunidade material para se portar como bem quiser.

"Não é permitido ao parlamentar invocar a imunidade material para se portar como bem entender, em desrespeito às normas básicas de conduta social", afirmou.

"Diante de provas produzidas nos autos é imperioso reconhecer, portanto, que o representado com seu ato efetivamente incidiu na prática da conduta acima descrita, sendo cabível, a punição de censura verbal, a qual se revela justa, adequada proporcional e suficiente", conclui.

Tadeu teria direito à palavra por até 20 minutos na reunião de hoje, mas preferiu não se manifestar.

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