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Justiça nega soltura de acusado de torturar enteado em Pão de Açúcar

Vítima deu entrada na unidade com vários hematomas, um ferimento profundo na nádega e passou por cirurgia

A Justiça negou pedido de habeas corpus a Antonio Carlos do Nascimento, preso em flagrante por suspeita da prática de atos de tortura contra o enteado, um garoto de cinco anos, em Pão de Açúcar. A vítima teve lesões no rosto, pernas, costelas fraturadas e acabou internada no Hospital de Emergência do Agreste, onde permanece estável, na área amarela.

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O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública ao juiz da Comarca de Pão de Açúcar, que já tinha decretado a prisão de Antonio Carlos. "Segundo constou, o flagranteado também costuma agredir fisicamente a mãe da criança e uma outra filha dela, de nove anos de idade", informa decisão judicial sobre os crimes supostamente praticados, confirmados pelo acusado, que contou ter perdido a cabeça, com ciúmes, e bateu no menino com uma tábua.

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De acordo com a decisão judicial, a materialidade dos delitos, conquanto a autoridade policial não tenha juntado sequer uma declaração médica, vem de ser demonstrada pelos depoimentos da mãe da vítima, segundo o qual "... Antonio Carlos batia na vítima com uma ripa de madeira, pisava na barriga da vítima, batia na declarante, batia na outra filha da declarante, falava que ia matar a declarante e os filhos; que hoje a vítima estava muito mal, toda roxa, toda espancada pelo autor...".

E que, "diante das denúncias feitas, há razões suficientes para decidir pela não aplicação de medidas cautelares menos restritivas, especialmente diante da gravidade concreta da conduta, já que o paciente é acusado de desferir golpes contra uma criança de 5 (cinco) anos, causando-lhe perigo de vida".

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É solicitada mais informações sobre o caso, "cabendo a esta relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio das informações pela autoridade apontada como coatora, bem como a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Notifique-se o Juízo impetrado para que, diante da urgência que o caso requer, preste os esclarecimentos que entender necessários à análise do remédio constitucional, os quais deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria da Câmara Criminal, no prazo máximo de 72hs (setenta e duas horas)", informa o relator José Carlos Malta Marques.

No último dia 21, o padrasto do menino foi preso por suspeita de torturar o enteado, que tinha ferimentos em várias partes do corpo. A vítima deu entrada na unidade com vários hematomas, um ferimento profundo na nádega e passou por cirurgia. O caso foi descoberto após a mãe levar o menino para atendimento médico, situação que culminou com denúncia ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.

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