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MPAL recomenda exoneração de servidores em situação de nepotismo em Belém, Coité do Nóia e Taquarana

Promotora também recomendou exoneração de pessoas sem formação intelectual ou aptidão funcional

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da promotora de Justiça Ariadne Meneses, recomendou aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Belém, Coité do Nóia e Taquarana a exoneração, no prazo de 10 dias, dos servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (27), do Diário Eletrônico do órgão.

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Além disso, a promotora também recomendou que sejam desligadas da Administração as pessoas que careçam de formação intelectual ou aptidão funcional para o exercício do cargo, função ou prestação de serviço.

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De acordo com o texto, os contratos das pessoas, empresas e empregados que se enquadram nas situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, devem ser rescindidos. Os órgãos públicos devem encaminhar cópia das portarias de exoneração e da rescisão contratual para a promotoria no prazo de 15 dias.

Além disso, a promotora requisitou que seja encaminhada, também no prazo de até 15 dias, à sede da Promotoria de Justiça de Taquarana, uma resposta, por escrito, sobre a existência de pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem em situação descrita na recomendação, bem como informações quanto à adoção das medidas efetivas para o fiel cumprimento da recomendação.

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Ariadne Meneses cita que é considerado nepotismo empregar cônjuge, companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados em cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, entendidos os de direção, chefia e assessoramento, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta e dos membros das Casa Legislativa Municipal.

A promotora recomendou ainda que os presidentes das Câmaras de Vereadores dos três municípios passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada declare por escrito, antes da posse, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Segundo Ariadne Menezes, o descumprimento da recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis.

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