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Sindicato diz que não foi notificado pelo TRT e mantém greve do Hospital Sanatório

Justiça do Trabalho determinou retorno imediato dos trabalhadores da enfermagem, sob multa diária de R$ 10 mil ao Sateal

Mesmo com a determinação da Justiça do Trabalho para que os auxiliares e técnicos de enfermagem do Hospital Sanatório, em Maceió, retornem às atividades imediatamente, o presidente do sindicato que representa a categoria, Mário Jorge Filho, informou que a greve continua.

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Ele informou que o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal) não foi notificado, oficialmente, da decisão, proferida nessa segunda-feira (19), pelo desembargador Marcelo Vieira. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou o movimento paredista abusivo sob a justificativa de que vários requisitos da Lei de Greve foram descumpridos.

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Além de fixar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, o desembargador avaliou que a manifestação estaria afetando o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, tanto na UTI como em hemodiálise.

Por outro lado, os trabalhadores revelam que a Unidade de Terapia Intensiva do Sanatório está vazia. Há doentes em tratamento contra o coronavírus, mas, segundo os funcionários, todos estão sob observação de uma equipe especializada e estáveis do ponto de vista clínico.

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Mário Jorge Filho adiantou que a categoria vai se manter firme no propósito de cobrar o pagamento dos salários, das férias e do vale-transporte, atrasados há dois meses. Até que a empresa sinalize a regularização destes direitos, ele informa que os trabalhadores devem permanecer concentrados à porta da unidade, no bairro do Pinheiro.

DISSÍDIO

Em ação de Dissídio Coletivo de Greve, ajuizada contra o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório), o hospital alegou a inexistência de tentativa de negociação, ausência de comunicação prévia com antecedência legal de 72 horas, já que se trata de uma atividade essencial.

A unidade também citou a inexistência de uma assembleia geral da categoria para autorizar o movimento paredista e o efeito que a paralisação provoca nos três setores específicos do hospital: atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise, inclusive com risco de morte.

“Os documentos que o hospital apresenta demonstram que, de fato, não foi observada essa exigência de prévia comunicação e de autorização de assembleia geral da categoria, já que o ofício enviado pelo sindicato dos trabalhadores informando sobre a greve é da presente data. Demais disso, na audiência retratada pela ata juntada à inicial, ocorrida no último dia 29/03, não houve qualquer deliberação sobre greve, e, nela, somente estiveram presentes diretores da entidade sindical”, analisa o desembargador Marcelo Vieira.

O presidente do TRT/AL ainda citou que a paralisação de funcionários indispensáveis à operação hospitalar tem mais importância quando se trata de unidade que realiza hemodiálise e mantém pacientes em UTIs, precisando de atendimento em decorrência da Covid-19. “Nesse contexto, a ponderação entre o direito à vida e o direito à greve se resolve, sem dúvida, em favor do primeiro, até porque a inobservância dos requisitos legais, como acima referido, implica a abusividade do movimento".

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