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Cabo do Exército que vendia fuzis para o tráfico é mantido preso em PE

Militar é acusado de desviar e vender armamento para traficantes do Recife

Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7.º Grupo de Artilharia de Campanha (7.º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela Polícia Civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana do Recife.

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As informações estão no site da Corte militar - HC 700057-42.2019.7.00.0000. A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet.

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O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.

Durante as investigações, o cabo confessou ter desviado armamento do quartel para 'obter um ganho extra'. Em ação conjunta com a Polícia Civil, foram apreendidos na residência do militar armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército, quando foi preso.

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No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7.º GAC.

Na semana passada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela juíza federal da Justiça Militar.

Ao analisar o pedido, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.

No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o Inquérito Policial Militar que, 'após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra'.

Ele também contou como adulterou documentos oriundos da 2.ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62.

O militar disse, inclusive, que vendeu os três armamentos 'para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00'.

Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. "Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro."

O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, 'há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades'.

Com relação à periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível, como é o caso do armeiro, 'o perigo maior está imbricado no próprio modus operandi perpetrado pelo paciente (cabo), bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil'.

Com Estadão de conteúdo

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