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OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres

Medida também vale para quem agredir idosos e crianças

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

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A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18). A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

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Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

"A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos", afirmou Canterji em seu voto - que foi seguido pelos outros conselheiros.

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"A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB", ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.

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