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Lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados

Nova regra não isenta menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais

A partir de agora, os adolescentes de 16 anos estão proibidos de viajar sem uma autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais. Lei entrou em vigor após uma alteração do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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A lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (18). A nova legislação, que acabou mudando as regras para a viagem de menores sem companhia dos responsáveis, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.

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Em nota publicada na quinta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.

Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.

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No comunicado, a ANTT também enfatizou que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.

Bolsonaro

Em viagem oficial ao Chile, Jair Bolsonaro escreveu na noite desta sexta-feira, em uma rede social, que a mudança no ECA se trata "de uma nova ação que combate o desaparecimento de crianças e adolescentes e traz ao seio familiar mais responsabilidade".

O presidente compartilhou na internet um vídeo gravado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, no qual ela afirma que a alteração na lei vai auxiliar a reduzir o número de crianças e adolescentes no país.

Damares disse no vídeo compartilhado em uma rede social que mais de 41 mil crianças desaparecem todos os anos no Brasil e que em torno de 15% delas nunca são encontradas.

"No Brasil, até o dia 16 de março, qualquer criança acima de 12 anos podia viajar sozinha. Agora, a lei diz o seguinte: 'Nenhum adolescente com menos de 16 anos poderá viajar no Brasil sozinho ou desacompanhado'", ressaltou a ministra na rede social.

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