Bolsonaro sanciona lei de Marx Beltrão que beneficia deficientes físicos
"Foi um longo percurso e uma longa tramitação até este Projeto finalmente se transformar em Lei", disse o deputado federal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 2.046/2015, de autoria do deputado federal Marx Beltrão (PSD). Sancionado, o PL agora é lei e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A nova Lei, de nº 13.825/2019 já está em vigor em todo o país.
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Pela nova Lei, o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total das unidades à disposição do público, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um. A legislação altera e aperfeiçoa a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei da Lei de Acessibilidade. O PL de Marx Beltrão foi proposto pelo parlamentar em 2015.
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"Foi um longo percurso e uma longa tramitação até este Projeto finalmente se transformar em Lei. Os deficientes e as pessoas com mobilidade reduzida têm ainda um grande caminho a trilhar rumo à garantia de seus direitos, infelizmente. Por isso propus esta legislação, para contribuir para que esta parcela da sociedade avance e tenha reconhecida, de modo pleno, a sua cidadania", afirmou Marx Beltrão.
De acordo com o texto do PL, "muitas pessoas com deficiência enfrentam diariamente a dificuldade de locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades essas que se agravam quando se frequenta eventos com grande concentração de pessoas. Nessas situações, o tratamento desigual se sobressai, o que clama por providências do Poder Legislativo, que altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida".


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