Leis obrigam instalação de câmeras em ônibus de Maceió e divulgação de crimes
Matérias foram publicadas no Diário Oficial do Município; entrega das filmagens deve ocorrer em até 12 horas
O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16) publicou duas leis promulgadas pela Câmara de Vereadores de Maceió. Uma deles dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo no interior dos ônibus e a outra obriga empresas de ônibus a divulgarem as imagens dos assaltos ocorridos.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Conforme consta na primeira publicação, a Lei nº 6.905, de 15 de julho de 2019, institui que todas as empresas de transporte coletivo de passageiros serão obrigadas a instalar câmeras de vídeo no interior dos ônibus, visando inibir a ocorrência de atos geradores de insegurança nos usuários.
Leia também
Além disso, a matéria torna obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de Segurança Pública do Município. As despesas com a implantação das câmeras correrão por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.
"A instalação de câmeras de vídeo far-se-á por etapas, sendo priorizadas as linhas consideradas mais críticas, cujos indicadores são as ocorrências no interior dos ônibus, principalmente assaltos", diz trecho da publicação.


Flávio critica contas do governo, cita Provérbios e diz: “Brasil está na mão do agiota”

Flávio chega a encontro em Maceió e destaca Alfredo como “representante do Nordeste”

Após carreata, Flávio Bolsonaro grava com candidatos do PL em Maceió

Logística para o jogo de ida do playoff - 25/08/2026
O descumprimento ao disposto nesta lei incidirá na aplicação de multa, por veículo que integrar a frota da empresa, em valor a ser definido por decreto do prefeito.
DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS
Outra matéria promulgada pelo Legislativo Municipal, Lei nº 6.906, de 15 de julho de 2019, torna obrigatória a divulgação das imagens dos assaltos ocorridos nas dependências dos coletivos. As empresas devem disponibilizar o material para os órgãos públicos competentes e para a imprensa.
Segundo a lei, o prazo para entrega das filmagens será de, até, 12 horas, a contar do dia do fato. O não cumprimento da medida sujeitará à empresa de transporte penalidade de advertência ou multa.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, após denúncias feitas pelos passageiros/motoristas que presenciaram o assalto, cabendo sempre informar a hora aproximada do ilícito sofrido.
Ambas as leis são de autoria da vereadora Silvânia Barbosa (PRB) e as publicações são assinadas pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Kelmann Vieira de Oliveira (PSDB).
