PGR recorre da decisão de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf
Presidente do STF paralisou processos que usam dados sigilosos do Coaf compartilhados sem autorização judicial
A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta terça-feira (23), da decisão feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em que paralisou investigações baseadas em dados financeiros divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.
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Ao decidir, Toffoli considerou que o tema - o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias - tem gerado "multiplicação de decisões divergentes" nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações "é salutar à segurança jurídica".
De acordo com a decisão do presidente do STF, até que o plenário julgue o caso, o Coaf não poderá enviar relatórios de inteligência financeira, que apresentam informações detalhadas sobre movimentações bancárias de pessoas suspeitas.


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Nesse período, o órgão poderá somente notificar o MP sobre movimentações atípicas, valores globais das suspeitas e o período. Caso o MP queira aprofundar a apuração, terá que pedir autorização judicial.
O que ainda será decidido pelo STF
O Supremo decidiu em plenário virtual, em abril do ano passado, pela repercussão geral dos limites do compartilhamento de informações do Coaf.
Com isso, o tribunal deliberou que, quando analisar o tema, a decisão valerá para todos os processos que tramitam na Justiça sobre assuntos semelhantes.
Embora o julgamento esteja marcado para 21 de novembro, interlocutores do presidente do STF admitem que ele poderá adiantar a data. Isso deve ser tratado com os demais ministros a partir de agosto, após o recesso.
O STF terá que responder qual é o limite para compartilhamento de informações, até onde o Coaf, Receita e Banco Central podem dividir dados sem que isso configure quebra de sigilo fiscal e bancário, o que só pode ocorrer com decisão judicial.
Os ministros podem manter a decisão de Toffoli e considerar que apenas dados gerais podem ser repassados e que, depois disso, cabe ao MP requerer autorização judicial para ter mais dados. Nesse caso, é possível que debatam uma possível modulação, ou seja, decidir a partir de quando vale a decisão para evitar nulidades de atos que já aconteceram.
Ou os ministros podem considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP mantém o segredo das informações. Nesse caso, somente para obter extratos bancários ou declaração de imposto de renda é que seria necessária a decisão judicial.
Investigadores defendem que o compartilhamento detalhado facilita as investigações e que se houver limitações o papel do Coaf será esvaziado.
