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STF dá seis meses para União e estados criarem comissão para discutir Lei Kandir

No caso de Alagoas, estado já teve perda de R$ 8 bilhões por causa da desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados

Uma comissão formada por representantes da União e de todos os estados, incluindo Alagoas, deve ser criada dentro de seis meses para que possa debater propostas de conciliação entre as partes quanto à desoneração prevista na Lei Kandir, sobre exportações. A determinação para criação dessa comissão partiu do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência realizada na última segunda-feira (5), motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que tramita na Corte.

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O Estado de Alagoas perdeu, em média, R$ 8 bilhões entre os anos de 1996 e 2014 por causa da Lei Kandir, que autorizou a desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados do pagamento do ICMS em todo o País. O valor pode ser ainda maior, já que os números mais recentes datam de três anos atrás, atualizados em 2014 pela Selic Composta. Desse total, pouco mais de R$ 2 bilhões são devidos aos municípios alagoanos, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

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A ADO 25 foi julgada novembro em 2016 pelo STF. Na ocasião, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações. O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.

Na audiência da segunda-feira passada, o ministro Gilmar Mendes explicou que, decorrida a metade desse prazo sem avanço no campo legislativo e após solicitação das partes, considerou necessária a realização da audiência para equalizar os interesses envolvidos.

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"Este é o momento em que o Estado-juiz repassa às partes interessadas a tarefa de ponderar sobre as questões e as possibilidades financeiras, orçamentárias e legislativas futuras. Considero estar diante de uma mediação entre os interesses envolvidos, nos termos da Lei 13.140/2015", afirmou o ministro, no início da reunião, segundo a assessoria do STF.

Após a apresentação de argumentos da União e de governadores e representantes dos estados, foi definida a criação da comissão, que deverá, até a primeira quinzena de dezembro, apresentar um relatório parcial das atividades. A supervisão da comissão será conduzida pelo STF.

Compensação

Os números referentes a Alagoas, citados mais acima no texto, compõem o projeto de lei complementar nº 362 / 2017, em tramitação no Congresso Nacional, e que tenta compensar os estados e municípios Brasil afora por 21 anos de perdas acumuladas com a Lei Kandir.

Pelo texto do projeto, fica estabelecido que os valores devidos pela União aos estados serão calculados pela diferença entre o valor real repassado anualmente pela União aos estados, entre 2004 e 2016, e o valor que seria efetivamente arrecadado, caso estivessem vigentes as alíquotas por ocasião da Lei Kandir, em 1996, corrigidas pela taxa de juro Selic capitalizada a partir do exercício de 2004 até aprovação do projeto de lei.

A divisão dos recursos, quando acontecer, se dará da seguinte maneira: 75% para o próprio Estado e 25% para os municípios. O dinheiro também deve ser utilizado integralmente para quitar dívidas com os respectivos fundos dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e com o regime geral da Previdência.

"A Lei Kandir foi concebida para ajudar ao Brasil, no cenário econômico daquela época, a melhorar as suas exportações, ou seja, o produto brasileiro passou a ser colocado nos mercados nacionais com um preço mais competitivo. A grande questão é que essa proposta, à época, interferia muito na arrecadação dos estados, porque o ICMS que é base tinha um grande pedaço de arrecadação vinculado às exportações de produto. Então, ao aprovar isso na época, criou-se de um lado uma melhora no processo de exportação, mas do outro criou um problema fiscal para os estados", reclamou o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, em entrevista àGazeta de Alagoasem setembro de 2017.

"A Lei Kandir previa mecanismos de compensação dos estados, que inicialmente foram cumpridos. Ao longo do tempo se perderam. Os estados, na verdade, acabaram perdendo a base tributária de arrecadação. Desde então, apesar da carga tributária do Brasil ter aumentado sistematicamente, quase dobrado, a carga tributária dos estados permaneceu a mesma. Ou seja, a União, durante esse período, já incluo a Lei Kandir, invadiu a competência tributária dos estados nos fatos geradores em que a Constituição designou para os estados como sua competência", completou Santoro à época.

O secretário da Sefaz também explicou que essa prática vem gerando um problema fiscal com todos os estados, porque a União tem registrado aumento na arrecadação, mas sem a contrapartida dos estados em manter, no mínimo, ou até mesmo ampliando o nível de serviços à população. E a Lei Kandir, ao não ser cumprida, agrava ainda mais o problema.

"Há um pleito dos estados em discussão judicial há muitos anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa tomar um posicionamento. A grande questão é, como se demorou muito tempo para discutir e apreciar esse assunto, o montante ficou extremamente grande", observou Santoro.

REDESENHO FISCAL

O atual cenário de crise econômica e a explosão da dívida pública federal tornam qualquer possibilidade de mudança uma angústia para secretários de Fazenda dos estados. "Acredito que hoje, dado o cenário fragilizado da União, ela não tem como arcar com o ressarcimento dos estados. Talvez, o único caminho que se tenha é um novo redesenho da fatia tributária que recomponha a base tributária e a receita disponível para os entes subnacionais, que a União, ao longo do tempo, diria que tungou dos estados e municípios", disse George Santoro.

"Com isso, a gente volta a ter uma condição fiscal melhor para os estados e municípios. A União tem que se readequar de forma fiscal e, mais do que isso, parar essa política dos últimos 30 anos em que centraliza a arrecadação do País de forma heterônoma", completou.

* Com informações do STF

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