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Justiça decide não julgar pedido de habeas corpus do ex-coronel Cavalcante

Na decisão, Tutmés Airan alega que ação só se justificaria com base nos fundamentos legais aplicáveis às medidas cautelares

A 7ª Vara Criminal da Capital decidiu não julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, conhecido como coronel Cavalcante. Feita no último sábado (24), a decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan.

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Preso há menos de uma semana, o ex-coronel Cavalcante foicondenado a 21 anos pela morte do Cabo Gonçalves. No recurso, o desembargador Tutmés Airan explicou que o juiz plantonista despachou o pedido porque a liberdade não poderia ser determinada sem a confirmação da sentença em sede de segundo grau de jurisdição.

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A decisão ainda revela que o habeas corpus tem base no argumento de que o réu "está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da decretação de sua prisão sem que tenha havido a confirmação, por este Tribunal, da sentença condenatória oriunda do Tribunal do Júri."

Com isso, o desembargador reconhece que a motivação do pedido plausível, mas que apenas se justificaria com base nos fundamentos legais aplicáveis às medidas cautelares. "Diante do exposto, entendo que não se verifica qualquer fundamentação que justifique a intervenção excepcional deste plantonista, razão pela qual não conheço do pedido liminar de soltura."

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JULGAMENTO

No último dia 21 de agosto, o coronel Cavalcante foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de José Gonçalves da Silva, o cabo Gonçalves. O irmão dele, Marcos Antônio Cavalcante, foi absolvido. A decisão foi do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri. Já o julgamento foi conduzido pelo magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capital.

A dupla já tinha sido julgada em 2011 e inocentada. No entanto, após recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) alegou que os jurados decidiram a sentença de forma contrária às provas dos autos. Assim, um novo julgado foi marcado. Eles também são acusados de integrar a extinta "Gangue fardada".

A denúncia aponta que Marcos Antônio Cavalcante teria efetuado os disparos contra o cabo Gonçalves na companhia de outros acusados, enquanto o coronel Cavalcante teria prestado auxílio aos executores de dentro do próprio veículo. Crime aconteceu no dia 9 de maio de 1996, em um posto na avenida Menino Marcelo, parte alta de Maceió.

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