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Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que endurece a legislação contra o crime

Texto aprovado pelo Congresso contém partes das propostas apresentadas pelo ministro Sérgio Moro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos a legislação e o processo penal contra crimes, e que foi aprovado pelo Congresso.

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O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

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A lei sancionada por Bolsonaro altera o Código Penal e outras leis de segurança pública.

Após a aprovação do texto pelo Senado, o ministro Sérgio Moro e o próprio Bolsonaro já haviam falado publicamente sobre a possibilidade de vetos.

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De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos de Bolsonaro foram aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade". A sanção é datada do dia 24 (terça) e o texto da lei foi publicado na madrugada desta quarta (25).

Veja, abaixo, trechos vetados por Bolsonaro.

Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.

  • Crimes contra a honra

Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso e que aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo "se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores."

  • Juiz das Garantias

Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz das Garantias. Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".

O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência.

Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.

  • Defesa de agentes de segurança

Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso e que estabelece que o Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

Os três pontos vetados são:

- determina que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele será "preferencialmente" um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deverá "disponibilizar profissional" para acompanhar o processo;

- determina que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deve ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito;

- determina que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos "ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados."

O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que "os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa", por exemplo, "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA".

Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por "crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável". Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita "por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional", o que não consta da lei em vigor atualmente.

Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados "só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético" e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.

Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por "perito oficial".

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