Uma recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, determina que estabelecimentos comerciais forneçam um tempo de tolerância de, no mínimo, vinte minutos em suas instalações. No caso de transporte de pessoa idosa ou com deficiência, a orientação é que esse tempo seja adequadamente ajustado.
A recomendação define um prazo de dois meses para adequação aos estabelecimentos em Alagoas. Na mesma edição do diário, o mesmo promotor responsável pelo caso, Helder de Arthur Jucá Filho, dá a mesma recomendação em um caso específico, movido contra o Shopping Pátio Maceió, que fica no Benedito Bentes.
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Na ação específica, um cidadão que se identifica como motorista de transporte por aplicativo afirma que o tempo fixado de 10 minutos de tolerância não é o suficiente para o desembarque do passageiro e a saída do condutor no estabelecimento. O Shopping Pátio alegou nos autos da ação que motoristas abusavam de sua permanência, que era de 20 minutos, ao continuar dentro do estacionamento aguardando por novos clientes.
A promotoria negou a justificativa e fez a recomendação para o retorno dos 20 minutos, tanto no Shopping Pátio como nos demais estabelecimentos comerciais do estado. A justificativa dada pelo MP/AL foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência e princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana.
Em caso de descumprimento, a recomendação determina a responsabilização do proprietário do estabelecimento por discriminação contra a pessoa com deficiência. A recomendação cabe recurso.
Procurada, a assessoria do Shopping Pátio Maceió afirmou que vai investigar para se posicionar sobre o caso.