CNJ vai formular em 20 dias regras para aplicação da nova lei anticrime
Criação do colegiado foi assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou nesta quinta-feira (26) portaria que cria um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

De acordo com a assessoria do CNJ, a portaria será publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" desta sexta-feira (27). Até o dia 15 de janeiro de 2020, o grupo terá de apresentar uma proposta de ato normativo.
Leia também
Na última terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto aprovado pelo Congresso que endurece a legislação contra o crime.
O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.


Esta é a primeira eleição que Renan Filho perde das sete que disputou

Paulo Dantas abre espaço para processo de transição de governo com JHC

Apesar de derrota na majoritária, Paulo Dantas celebra seus eleitos ao Legislativo

Saiba o desempenho das famílias que disputaram as eleições em Alagoas
A nova lei anticrime entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Nesta data, começam a valer os pontos sancionados. Os trechos vetados, se derrubados pelo Congresso, entram em vigor posteriormente.
Juiz das garantias
Um dos pontos mais controversos do texto é o que institui no Brasil a figura do juiz das garantias.
O juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.
Devido à oposição de Moro a esse trecho, existia a expectativa de que Bolsonaro vetasse a medida. O presidente, entretanto, manteve a criação do juiz das garantias, com veto em apenas um ponto.
O veto atingiu um trecho que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz das garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.
Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
Dúvidas
A criação da figura do juiz das garantias provocou dúvidas entre pessoas que atuam no meio jurídico.
A possibilidade de a criação do juiz das garantias interferir em casos que estão em andamento é um dos pontos que tem sido alvo de questionamento.
