Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Tribunais de contas têm 5 anos para rever aposentadorias, decide STF

Prazo tem início quando benefício chega ao orgão fiscalizador

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (19), por 7 votos a 1, que os tribunais de contas de todo país têm cinco anos para revisar as aposentadorias concedidas a servidores públicos.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O chamado prazo decadencial de cinco anos, porém, começa a contar a partir do momento em que a concessão de aposentadoria chega ao tribunal de contas responsável por fiscalizar o ato, e não a partir do momento da concessão, decidiram os ministros.

Leia também

Isso porque, na maior parte das vezes, há uma demora na remessa dos processos de concessão de aposentadoria aos tribunais de contas por parte dos órgãos da administração pública.

A aplicação do prazo decadencial havia sido questionada no Supremo pela União, que alegava que tal prazo não se aplicava às revisões de aposentadorias feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pois tais atos administrativos só estariam consumados após esta revisão.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

A maioria dos ministros do Supremo entendeu, contudo, que os tribunais de contas têm somente cinco anos para julgar os atos de concessão de aposentadoria, a contar do momento que recebem os processos, "em atenção ao princípio da segurança jurídica", disse o relator do tema, ministro Gilmar Mendes.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, por entender que nenhum prazo decadencial deveria ser aplicado aos tribunais de contas. Não participaram do julgamento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

No caso concreto, os ministros mantiveram a aposentadoria concedida em 1995 a um servidor, mas que havia sido anulada pelo TCU em 2003 após a corte de contas constatar irregularidades no processo de concessão. Como o caso tem repercussão geral reconhecida, seu desfecho serve de parâmetro para todos os processos do tipo em tramitação no país.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas