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MP que muda regras para escolha de reitores fere a lei, diz entidade

Conif afirmou em nota que MP que altera regras eleitorais nas universidades e institutos federais é 'retrocesso'

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que afirma que a medida provisória (MP) publicada na terça pelo governo "surge na contramão da democracia, fere a lei de criação de institutos federais e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições".

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A MP traz regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino. De acordo com o texto, o voto dos professores terá peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terá peso de 15% cada. Atualmente, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.

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Para o Conif, as mudanças representam um "retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido". A entidade afirma ainda que a paridade entre as categorias, que têm o mesmo peso na escolha de reitores, refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade.

"O Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade - urgência e relevância - que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito", disse o Conif em nota.

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A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Na nota, o Conif também convocou reuniões extraordinárias para janeiro, a fim de "definir estratégias para reverter a medida provisória".

Entenda a MP

Pelas regras da MP, está definido que:

  • é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
  • os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos
  • há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
  • só poderá votar quem estiver atuante na função
  • os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
  • a lista será submetida à escolha do presidente da República
  • a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"
  • não haverá preferência pelo mais votado
  • o reitor só poderá ser reeleito uma vez, e cumprir no total apenas dois mandatos consecutivos
  • o professor que substituir o reitor no cargo por mais de um ano também só poderá cumprir dois mandatos sucessivos
  • caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais

Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.

Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.

A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.

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