Justiça do Rio suspende desconto nas mensalidades escolares
Liminar atendeu a pedido do sindicato das escolas privadas do estado
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei estadual que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades do estado. A decisão liminar (provisória) é da juíza Regina Chuquer que atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia de covid-19.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A magistrada sustentou que a lei tem inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de direito civil e normas de direito do trabalho. "A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade", apontou.
Leia também
Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.
"Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de Negociações", pontuou a magistrada.


Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira
Na conclusão da liminar assinada ontem (15), a juíza dá o prazo de 10 dias para a "as autoridades coatoras" prestarem informações sobre o assunto.
