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Teletrabalho no Judiciário de Alagoas é prorrogado até o dia 26 de julho

Resolução conjunta do TJAL e da CGJ/AL estabelece protocolo para a volta das atividades de forma gradual e sistemática

O teletrabalho no Poder Judiciário alagoano foi prorrogado até o dia 26 de julho. A Resolução nº 22/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30), estabeleceu quatro etapas para o retorno gradual e sistemático das atividades presenciais.

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As etapas foram classificadas em vermelha, laranja, amarela e azul. Atualmente, o Judiciário está na etapa vermelha, com suspensão das atividades presenciais e funcionamento do Judiciário por meio de plantão extraordinário, definido no Ato Normativo Conjunto n.º 04/2020 e nos outros atos que o sucederam ou prorrogaram os seus prazos.

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Durante a etapa laranja, será possível a utilização da sala passiva para produção de prova oral, com a manutenção da suspensão das atividades presenciais e o funcionamento do Judiciário por meio de plantão extraordinário.

Na amarela, haverá o retorno das atividades presenciais com, no máximo, 30% dos quadros das unidades judiciais e administrativas, com permissão de acesso do público externo às dependências do Judiciário apenas às pessoas com audiência ou atendimento com horário marcado. O início desta etapa levará em consideração a evolução da situação epidemiológica do Estado de Alagoas.

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Já na etapa azul, o Judiciário terá o retorno das atividades presenciais com regular atendimento o público externo. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam nos grupos de risco poderão ser autorizados a exercer suas atividades exclusivamente de forma remota, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

A resolução conjunta também traz a possibilidade de permitir o exercício das atividades regulares, se compatíveis, total ou parcialmente, através de trabalho remoto até o dia 31 de dezembro de 2020, cabendo ao gestor de cada unidade a definição e fiscalização das metas de produtividade. A retomada do trabalho presencial poderá ser determinada a qualquer momento, especialmente no caso de baixa produtividade e de comprovação de ausência de risco sanitário.

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